Presidente do Senado discorda da descriminalização da maconha pelo STF

Supremo decidiu, por 8 votos a 3, que porte não constitui crime; para Rodrigo Pacheco, decisão cabia ao Legislativo, não ao Judiciário

  • Por Jovem Pan
  • 25/06/2024 18h53
  • BlueSky
ISABELLA FINHOLDT/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO maconha Conforme os ministros quantidade que o usuário poderá carregar é de 40 gramas

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), expressou sua discordância em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Para o parlamentar, o assunto deveria ser debatido e regulamentado pelo Legislativo, e não pelo Judiciário. “Eu discordo da decisão que sustenta o STF, já falei mais de uma vez a respeito desse tema. Eu considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo . A discussão pode ser feita, mas há caminhos próprios para isso”, disse. Após o ministro Dias Toffoli esclarecer seu voto, o STF formou maioria a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi retomado nesta terça-feira (25), e por maioria, sendo sete ministros votantes, decidiram para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

cta_logo_jp
Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp!

O julgamento em questão analisou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que criminaliza a aquisição, guarda, transporte e posse de drogas para consumo pessoal sem autorização legal. A decisão do STF tem gerado debates e opiniões divergentes. Rodrigo Pacheco é o autor da chamada “PEC das drogas”, que foi aprovada pelo Senado e visa incluir na Constituição a criminalização da posse e do porte de drogas, independentemente da quantidade. A proposta legislativa contrasta com a decisão do STF e reflete a complexidade e a diversidade de opiniões sobre o tema.

Com o resultado da votação, os ministros decidiram que caso a pessoa seja pega com determinada quantidade de maconha para uso próprio não será considerado crime, mas sim um ato ilícito administrativo.

“Com o pronunciamento do ministro Dias Toffoli, forma-se então maioria de que o porte para consumo pessoal constitui ato ilícito sem natureza penal. E aqui gostaria de deixar claro que o tribunal até agora, e já por maioria, se manifesta pela natureza ilícita do porte para consumo e por via de consequência pela vedação de consumo em local público, pelo fato de ser evidentemente uma atividade ilícita. (…) O plenário do STF, por unanimidade, considera que o consumo de drogas ilícitas é uma coisa ruim e que o papel do Estado é combater o consumo, evitar o tráfico e tratar os dependentes. Estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil”, disse Luis Roberto Barroso após a votação.

publicado por Tamyres Sbrile

*Reportagem produzida com auxílio de IA

 

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.