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Política

Primeira Turma do STF forma maioria para confirmar perda de mandato de Carla Zambelli

Ministros acompanham voto do relator Alexandre de Moraes em plenário virtual; presidente da Câmara deve empossar suplente em até 48 horas

Nicolas Robert

Carla Zambelli
Carla Zambelli Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria nesta sexta-feira (12) para referendar a determinação do ministro Alexandre de Moraes, que impôs a perda automática do mandato da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP). A análise ocorre na modalidade de plenário virtual, sistema em que os magistrados depositam seus votos eletronicamente. Embora o resultado matemático para a confirmação da decisão já tenha sido atingido, a sessão permanece aberta para registro de votos das 11h às 18h.

Até o momento, os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes. Resta apenas a manifestação da ministra Cármen Lúcia para a conclusão do julgamento no colegiado.

Determinação e cumprimento imediato

A medida analisada pela Turma confirma a anulação, por parte de Moraes, de um ato da Câmara dos Deputados que mantinha a parlamentar no cargo. O ministro, que é relator da execução da pena em um dos processos nos quais Zambelli foi condenada, ordenou a destituição imediata da deputada. Além disso, a decisão estabelece um prazo de 48 horas para que o presidente da Câmara, Hugo Motta, realize a posse do suplente da vaga.

A decisão individual de Moraes já possui validade jurídica e está em vigor. O julgamento atual serve para submeter o ato ao referendo da Primeira Turma, conferindo-lhe caráter de decisão colegiada.

Regras constitucionais

A Constituição Federal estipula diferentes ritos para a perda de mandato, dependendo da infração cometida. Em casos de quebra de decoro, condenação criminal ou violação de restrições ao cargo, a cassação é geralmente submetida à votação no plenário da Casa Legislativa.

Por outro lado, a perda do mandato é apenas declarada pela Mesa Diretora — sem necessidade de votação pelos pares — quando ocorre a suspensão ou perda de direitos políticos, excesso de faltas (um terço das sessões ordinárias) ou por determinação da Justiça Eleitoral.

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O conflito institucional entre o Judiciário e o Legislativo costuma surgir na interpretação de casos concretos de condenações penais. A divergência reside em definir se a perda do cargo deve ocorrer por decisão definitiva da Justiça (o que implicaria perda automática ou declaração pela Mesa) ou se o caso deve ser deliberado politicamente pelo plenário da Câmara.

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