Segunda Turma do STF vai analisar decisão de Nunes Marques que derrubou cassação de deputado bolsonarista
Valdevan Noventa (PL-SE) foi cassado por captação irregular de recursos para a campanha; caso será analisado nesta sexta-feira, 10, em sessão extraordinária do plenário virtual
O ministro Nunes Marques decidiu levar para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a análise da decisão que devolveu o mandato ao deputado federal Valdevan de Jesus Santos, conhecido como Valdevan Noventa (PL-SE), cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico e compra de votos. O julgamento ocorrerá nesta sexta-feira, 10, em sessão extraordinária do plenário virtual, com início à meia-noite e encerramento às 23h59 desta sexta-feira, 10. A liberação para a pauta foi feita dois dias depois de o colegiado analisar o caso do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR), que também teve o mandato restabelecido por uma liminar do magistrado, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para a Corte.
Após a decisão de Nunes Marques, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afastou o deputado federal Márcio Macêdo (PT-SE), que assumiu o mandato com a cassação de Valdevan Noventa, aliado de Bolsonaro na Casa. O parlamentar do PL foi cassado porque, de acordo com o TSE, moradores de municípios sergipanos foram pressionados para simular doações ao então candidato a deputado federal. A investigação mostrou dezenas de doações de R$ 1.050, feitos na mesma agência bancária e em dias próximos. Como a Jovem Pan mostrou, o Partido dos Trabalhadores (PT) já havia questionado a decisão de Nunes Marques no Supremo. Na sexta-feira, 3, a sigla pediu ao presidente da Corte, ministro Luiz Fux, a suspensão da liminar concedida por Marques. Na petição, o PT afirmava que o magistrado violou a competência do TSE. “A supressão de instância, no presente caso, viola a ordem pública, motivo pelo qual a decisão liminar do eg. Min. Nunes Marques deve ser cassada e representa uma afronta às regras processuais impostas, além de violar a competência do Tribunal Superior Eleitoral e o princípio da segurança jurídica”, diz um trecho do documento.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.