Senado aprova projeto que prevê pedágio sem cancelas, o que deve diminuir custo para condutor

Novo modelo é conhecido como free flow, sistema sem cancelas em que o usuário paga somente pelo trecho percorrido; texto segue para a Câmara dos Deputados

  • Por Jovem Pan
  • 10/03/2021 21h47 - Atualizado em 10/03/2021 22h45
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Marcos Santos/Jornal da USP carro entrando em pedágio Sistema free flow deve diminuir custos para o condutor do veículo

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 10, substitutivo ao projeto que autoriza a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, com identificação eletrônica automática dos usuários. O objetivo é garantir que o motorista pague apenas um valor proporcional ao uso que faz da rodovia. Como sofreu modificações, o texto retorna para análise na Câmara dos Deputados. A proposta original previa a isenção total de pedágio para as pessoas que moram ou trabalham perto dessas praças de pedágio. Em sua justificativa, o senador Esperidião Amin (PP-SC) argumentou que a política de concessão de rodovias gerou uma espécie de punição à população do município onde é cobrada a taxa.

O relator, senador Jayme Campos (DEM-MT) entendeu, no entanto, que a solução mais coerente seria criar condições para a adequada implementação da cobrança, por meio de sistemas de livre passagem, sem praças de pedágio e com bloqueio viário eletrônico, conhecido como Sistema Free Flow. A implantação desse sistema, conforme afirma o senador, permite pagamentos mais justos uma vez que a sua cobrança se dá pelo uso proporcional da via. “O objetivo maior desse projeto é eliminar a cobrança exacerbada dos usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, mas circulam por trecho interceptado por praça de pedágio e, portanto, pagam pelo uso da rodovia valor desproporcional ao deslocamento realizado”, ressalta.

Segundo o substitutivo, caberá ao Poder Executivo regulamentar o sistema de livre passagem.  Para os contratos de concessão de rodovias e vias urbanas nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes. Esses benefícios devem ser compensados por abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia.

Identificação do veículo

O texto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá estabelecer os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem. O relator destaca que o uso dos dispositivos somente será obrigatório para aqueles condutores que transitarem por rodovias nos quais esteja em funcionamento o sistema de livre passagem, e não para todos os condutores.

Outra mudança a ser feita no CTB prevê como infração grave, sujeita a multa, o não pagamento da cobrança pelo uso de vias urbanas. Atualmente, o código fala apenas do uso de rodovias. “Isso garante maior efetividade e abrangência à nova infração prevista, uma vez que não somente as rodovias podem ser pedagiadas, mas sim qualquer via urbana”, explica Campos. O relator também determinou que o valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio de multas. O substitutivo modifica ainda a Lei 10.233, de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, para prever que o sistema de cobrança seja proporcional ao trecho da via efetivamente utilizado.

* Com informações da Agência Senado

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