Senado proíbe tese de ‘defesa da honra’ e atenuantes em crimes contra mulheres

Relator do projeto, senador Alexandre Silveira, disse que mecanismos contribuiam para objetificação feminina; texto segue para análise da Câmara dos Deputados

  • Por Jovem Pan
  • 06/07/2022 15h35
Jefferson Rudy/Agência Senado Zenaide Maia Senadora Zenaide Maia durante pronunciamento no plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 6, o projeto de lei que proíbe o uso da tese da “legítima defesa da honra” para absolvição de acusados de feminicídio.  Para o relator, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), o argumento era ultrapassado. “É tese que contribui para a objetificação da mulher. Ou seja, reforça a ideia de que a mulher é um objeto que pertence ao seu cônjuge, companheiro”, argumentou. De autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a matéria 2.325/2021 altera o Código Penal para exclui atenuantes e redutores de pena relacionados à “forte emoção” no caso de crimes contra as mulheres.

Zenaide Maia menciona também que a tese da “legítima defesa da honra”, embora não seja mais considerada válida pela Justiça, fazia com que a vítima fosse apontada com responsável pelas agressões sofridas ou pela sua morte. ” “Apesar do repúdio crescente da sociedade a essas práticas, ainda somos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do país. Argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos”, disse. Agora, a matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

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