STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

Ministros ainda devem definir qual a pena a ser aplicada ao ex-senador; relator defende punição de 33 anos e 10 meses de prisão

  • Por Jovem Pan
  • 25/05/2023 16h09 - Atualizado em 25/05/2023 18h45
Nelson Jr./SCO/STF Plenário do STF, Edson Fachin Sessão plenário do STF, ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 25, o ex-senador Fernando Collor de Mello e outros dois réus por crimes ligados à BR Distribuidora. Após o sexto dia de julgamentos, a Corte chegou a oito votos para condenar o ex-presidente da República pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, após o voto da presidente da Corte,  ministra Rosa Weber, que acompanhou o relator, ministro Edson Fachin. “Entendo configurado no caso concreto o efetivo tráfico da função pública pelo senador Fernando Collor de Mello uma vez que se utilizou de seus apadrinhados políticos para em troca do recebimento de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente procedimentos licitatórios”, defendeu. Com o voto de Weber, o julgamento foi interrompido e será retomado na próxima quarta-feira, 30, quando os ministros vão definir a pena a ser aplicada a Collor.

A expectativa é que os magistrados também cheguem a um entendimento sobre o terceiro crime que Fernando Collor é investigado, o de organização criminosa. No total, quatro ministros entenderam que o delito deve ser caracterizado como associação criminosa. Outros dois ministros – Nunes Marques e Gilmar Mendes – votaram para absorver os envolvidos de todos os crimes, mas devem participar da definição da dosemetria. Inicialmente, o ministro Edson Fachin sugeriu pena de 33 anos e 10 meses de prisão ao ex-presidente, além da aplicação de multa, pagamento de indenização, perda de bens e proibição do exercício de função pública. Entretanto, com a divergência sobre o delito de organização ou associação criminosa, a punição pode ser reduzida.

De qualquer forma, como a pena deve ser superior a 8 anos, Fernando Collor de Mello deverá cumprir a punição em regime fechado. Como o site da Jovem Pan mostrou, na semana passada, o STF já havia formado maioria pela condenação de Collor e outros dois réus, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, por denúncias no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014, quando R$ 29 milhões da BR Distribuidora, empresa da Petrobras, foram desviados como propina paga por empresas privadas ao ex-presidente em troca de contratos com a distribuidora.

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