STF confirma decisão de Barroso que determinou instalação da CPI da Covid-19

Por 10 votos a 1, plenário assentou que caberá ao Senado definir o procedimento a ser adotado pela comissão

  • Por André Siqueira
  • 14/04/2021 15h27 - Atualizado em 14/04/2021 17h34
Rosinei Coutinho/SCO/STF Luís Roberto Barroso Julgamento durou cerca de uma hora

Na tarde desta quarta-feira, 14, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a instalação da CPI da Covid-19, que irá apurar as ações e supostas omissões do governo do presidente Jair Bolsonaro no combate à pandemia do novo coronavírus. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), fez a leitura do requerimento, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), na sessão de ontem – com isso, a comissão já pode ser instalada para o início dos trabalhos.

Em um julgamento breve, de cerca de uma hora, a Corte referendou a decisão de Barroso por 10 votos a 1. Em seu voto, Barroso destacou que caberá ao Senado definir o modus operandi da CPI. “Caberá ao Senado, portanto, decidir se a CPI funcionará por videoconferência, por modo presencial ou semipresencial”, afirmou. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio Mello. O decano defendeu que decisões monocráticas tomadas pelo relator em mandado de segurança não precisam ser analisadas pelo plenário.

Neste momento, os ministros julgam os recursos contra a decisão do ministro Edson Fachin que anulou todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato. O relator da força-tarefa na Corte entendeu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, comandada à época pelo então juiz federal Sergio Moro, não tinha competência para julgar e processar o petista, porque as ações penais em questão não tinham ligações diretas com desvios da Petrobras.

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