STF decide que deve haver negociação coletiva para pagamento do piso de enfermagem no setor privado

Suprema Corte definiu ainda que que o valor do piso legal prevalecerá após o prazo de 60 dias, desde a data de publicação da ata do julgamento, ainda que as negociações sejam encerradas antes do prazo

  • Por Jovem Pan
  • 04/07/2023 00h44 - Atualizado em 04/07/2023 00h45
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Carlos Moura/SCO/STF Luís Roberto Barroso Luís Roberto Barroso é relator do caso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira, 3, que a negociação coletiva é obrigatória para definição do pagamento do piso de enfermagem no setor privado. Caso o acordo não seja fechado, o piso deverá ser pago conforme previsto em lei. Além disso, a Suprema Corte decidiu que o valor do piso legal prevalecerá após o prazo de 60 dias, desde a data de publicação da ata do julgamento, ainda que as negociações sejam encerradas antes do prazo. Os ministros julgaram uma decisão do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, após ação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). O julgamento ocorreu em plenário virtual.

Na sexta-feira, 30, a maioria do STF decidiu, por 8 votos a 2, que o piso nacional da enfermagem deverá ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados, municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), na medida dos repasses federais. Caso haja insuficiência, a União deverá providenciar crédito suplementar. Se a providência não for tomada, não será exigido o pagamento por parte dos entes. O piso prevê o pagamento em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. A medida se aplica tanto para trabalhadores dos setores público e privado.

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