STF tem maioria para manter passaporte da vacina obrigatório, mas Barroso admite quarentena

Ministros seguiram o relator, Luís Roberto Barroso, sobre a apresentação obrigatória do comprovante de vacinação para entrar no Brasil; no entanto, o próprio Barroso votou pela opção de uma quarentena somada a um teste negativo

  • Por Jovem Pan
  • 15/12/2021 17h43 - Atualizado em 15/12/2021 20h39
Valter Campanato/Agência Brasil Estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal Decisão foi tomada no plenário virtual da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a obrigatoriedade do chamado “passaporte da vacina” contra Covid-19 para viajantes que chegarem ao Brasil. A maioria foi formada na tarde desta quarta-feira, 16, e a votação aconteceu no plenário virtual da Corte. Entretanto, Barroso – que havia determinado a obrigatoriedade do comprovante em liminar no último sábado, 11 – decidiu que a apresentação do comprovante poderá ser substituída por um teste negativo, seguido de uma quarentena de cinco dias e um novo exame. A opção vale para brasileiros que vivem no Brasil e no exterior e não está disponível aos estrangeiros que chegam ao país. Acompanhando Barroso, votaram a favor os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux. O julgamento está previsto para terminar às 23h59 nesta quinta-feira, 16, sendo que os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques ainda não se posicionaram. Nesta modalidade de julgamento, não existe a realização de uma sessão presencial, com os ministros depositando seus votos no sistema do STF.

Em sua decisão, Barroso, que é relator do caso, afirmou que “cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações” e entendeu que o controle do comprovante pode ser feito pelas companhias aéreas no embarque. “O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, afirmou o ministro na decisão de sábado.

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