STF forma maioria para tornar réus 100 denunciados por atos de 8 de Janeiro

Ainda faltam quatro ministros para apresentar seus votos no sistema eletrônico até segunda-feira, 24; suspeitos são acusados de crimes como abolição do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada

  • Por Jovem Pan
  • 20/04/2023 00h03 - Atualizado em 20/04/2023 01h04
Ton Molina/AFP - 08/01/2023 Manifestantes destroem uma janela do plenário do Supremo Tribunal Federal Moraes agora deve analisar a manutenção das prisão dos acusados que estão detidos

Nesta quarta-feira, 19, o Supremo Tribunal Federal (STF), chegou a 6 votos de 10 para o recebimento das denúncias contra cem envolvidos nos atos de 8 de Janeiro. Na ocasião, manifestantes depredaram a Praça dos Três Poderes, em Brasília, e as sedes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso e o Palácio do Planalto. O relator Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar, favorável ao recebimento das denúncias e para tornar os acusados réus no processo. Acompanharam o relator os ministros Gilmar MendesDias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Com seis votos a favor no total de 10, o Supremo conseguiu maioria e resta agora Moraes analisar a manutenção da prisão dos acusados que ainda permanecem detidos. Como a Jovem Pan antecipou, a realização em plenário virtual ocorreu a pedido do próprio Moraes e foi aceito pela presidente da casa, Rosa Weber. A votação contra os acusados começou à meia-noite da terça-feira, 18, e vai até as 23h59 (horário de Brasília) da segunda-feira, 24. O julgamento se inicia no dia 25.

Desde os atos de vandalismo de 8 de Janeiro, investigações têm buscado identificar os responsáveis pela invasão, assim como os financiadores, articuladores e fomentadores. Nos dias 8 e 9 de janeiro, 2.151 pessoas participaram dos atos ou estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília. Do total, seguem presas 263 pessoas, sendo 181 homens e 82 mulheres. O ato rendeu prejuízo estimado em mais de R$ 26 milhões. Os 100 denunciados responderão pelos crimes de: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

*Com informações da Agência Brasil

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