STF forma maioria pela manutenção da prisão de André do Rap; sessão será retomada nesta quinta-feira

Plenário analisa se mantém a decisão do ministro Luiz Fux, que derrubou uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello e restabeleceu a prisão do líder do PCC; placar parcial é de 6 a 0 pela revogação do habeas corpus

  • Por André Siqueira
  • 14/10/2020 14h27 - Atualizado em 14/10/2020 18h18
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Divulgação/STF STF Julgamento sobre caso do narcotraficante foi iniciado nesta quarta-feira, 14

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta quarta-feira, 14, para manter a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que derrubou uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello e restabeleceu a prisão de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC). O narcotraficante foi solto no sábado 10, após decisão de Marco Aurélio. O novo decano da Corte baseou seu entendimento no artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, sob pena de tornar a prisão ilegal. “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”, diz o CPP. Votaram, até o momento, os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli, todos a favor da manutenção da ordem de prisão. A sessão foi suspensa após o voto de Toffoli e será retomado, nesta quinta-feira, 15, com o voto da ministra Cármen Lúcia.

Este artigo foi incluído no pacote anticrime, idealizado pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, após uma emenda do deputado federal Lafayette Andrada (Republicanos-MG). À época, Moro foi contra o acréscimo e elaborou um parecer no qual recomendava seu veto. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também orientou o veto. Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o pacote anticrime foi à sanção presidencial – Bolsonaro vetou 25 dispositivos da lei, mas manteve a previsão de revisão das prisões preventivas. No sábado 10, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, atendeu pedido da PGR de suspensão da liminar, para que André do Rap fosse preso novamente. O líder do PCC, no entanto, está foragido desde então – nesta terça-feira 13, a Interpol aceitou um pedido da Polícia Federal (PF) e incluiu o nome do narcotraficante na lista de procurados.

Em sua exposição, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a manutenção da prisão de André do Rap. “A prisão preventiva de André do Rap atende às exigências legais”, disse Aras. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, é o primeiro a votar, e afirmou que a revogação da liminar concedida por Marco Aurélio Mello foi “medida extrema e excepcionalíssima” e que encontra precedente em outras decisões do STF. Fux também afirmou que o artigo 316 do CPP já produziu “precedentes no Supremo que não pode ser ignorado” pelos integrantes da Corte. Em outro trecho de seu voto, o presidente do STF disse que André do Rap debochou da Justiça e que sua liberdade compromete a ordem pública. “Os estados gastam milhões para recapturar um foragido dessa grandeza criminosa. E aproveitou a decisão para evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça, debochou da Justiça”, disse o ministro. Por fim, Fux ressaltou que havia se comprometido em não interferir nas decisões liminares concedidas por outros ministros, mas que levou a análise do caso ao plenário por “deferência ao colegiado”. “Sob um ângulo do desgaste, é melhor deixar o relator pagar o preço judicial da sua liminar. Mas o presidente do Supremo Tribunal Federal tem que velar pela Corte”, disse. Segundo ministro a votar, Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento de Fux e destacou que o caso de André do Rap não envolve, apenas, uma prisão preventiva, mas, sim, “uma dupla condenação em segundo grau num total de 25 anos”. “Além disso, continua sendo investigado por outros delitos”, acrescentou. Após um intervalo de 30 minutos, a sessão foi retomada com o voto do ministro Edson Fachin, que seguiu o entendimento de Fux.

Quarto ministro a votar, Luís Roberto Barroso destacou que o STF só está julgando o caso de André do Rap porque a Corte confirmou a constitucionalidade da necessidade do trânsito em julgado para a prisão de um réu. “De fato, só estamos julgando este caso porque um réu condenado em segundo grau, em dois processos, a 25 anos de prisão, ainda é considerado por decisão do Supremo Tribunal Federal como inocente. Nós mantivemos a presunção de inocência de alguém condenado em segunda instância em dois processos criminais”, afirmou. Na avaliação de Barroso, este entendimento é “um equívoco que o Legislativo precisa remediar”. O ministro defendeu, ainda, que, nos “casos excepcionais”, como este envolvendo André do Rap, a análise de medidas cautelares ou liminares seja feita em plenário, para evitar que um integrante da Corte sobreponha “a sua vontade à de outro colega”. Quinta a votar, a ministra Rosa Weber seguiu o entendimento do presidente Luiz Fux.

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