TCU demanda explicações sobre crédito consignado do Auxílio Brasil à Caixa Econômica
Decisão determina que banco ofereça explicações operacionais sobre o programa em até 24 horas, mas não suspende os empréstimos
O Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou que a Caixa Econômica Federal preste informações sobre o programa de crédito consignado no Auxílio Brasil em até 24 horas em decisão publicada nesta segunda-feira, 24. O relator do processo, Aroldo Cedraz, determinou que sejam oferecidas explicações operacionais que esclareçam se o banco “deixou de observar procedimentos operacionais ou análises de risco essenciais”. Entre os documentos solicitados estão notas técnicas, resoluções e decisões referentes a critérios de concessão, taxas de juros, rentabilidade, inadimplência e gestão de riscos. O Ministério Público ainda havia pedido a suspensão de novos empréstimos, mas o pedido foi negado. “Não cabe a esta Corte decidir acerca de eventuais infrações à legislação eleitoral ou à higidez do processo eleitoral”, afirmou Cedraz na decisão. A Caixa havia suspendido temporariamente o serviço, alegando a necessidade de manutenção no sistema. A determinação é uma resposta à ação movida pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, que indica que a medida teria sido implementada como tática eleitoral e que foge das funções vinculadas do banco. De acordo com o documento, o crédito seria prejudicial à integridade das eleições de 2022. “Não é desarrazoado supor que o verdadeiro propósito dessas ações, ou pelo menos da forma como elas vêm sendo conduzidas, seja o de beneficiar eleitoralmente o atual Presidente da República e candidato à reeleição”, argumentou Furtado.
O TCU havia divulgado um relatório recomendando a suspensão do empréstimo consignado por parte da Caixa Econômica Federal aos beneficiários do Auxílio Brasil. O parecer argumenta que o objetivo seria evitar a utilização da ação com uma finalidade “meramente eleitoral”. “Os fatos noticiados denotam, em tese, inadequado uso do cargo público, motivado supostamente por interesses político-pessoais, podendo caracterizar eventual crime de responsabilidade, por atentar contra a segurança interna do país e a probidade na Administração Pública”, sustenta o documento. Segundo o subprocurador-Geral, Bruno Dantas, o montante já liberado pela Caixa “impõe dúvidas sobre as finalidades perseguidas mediante essa atividade”. A Caixa deverá, ainda, informar o por que optou por conceder o empréstimo consignado em outubro, no período entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais. Liberado na terça-feira, 11, o consignado pode ser requisitado por beneficiários do Auxilio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse método de empréstimo o desconto é realizado diretamente na fonte. Ou seja, pelo prazo estabelecido em contrato, a parcela referente ao empréstimo é descontada do valor mensal recebido pelo beneficiário. O limite de juros mensais impostos pelo Ministério da Cidadania é de 3,5% ao mês, mas cada instituição pode optar por uma taxa diferente. Na Caixa, o juro mensal é de 3,45%.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.