TCU suspende por 45 dias auditor acusado de preparar relatório falso sobre mortes por Covid-19

Durante a penalidade, o servidor não receberá remuneração; documento elaborado por Alexandre Marques chegou a ser compartilhado por Bolsonaro

  • Por Jovem Pan
  • 13/09/2021 11h10 - Atualizado em 13/09/2021 17h15
ANTONIO MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO - 17/08/2021 Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques presta depoimento na CPI da Covid-19 Alexandre Marques alegou, durante depoimento à CPI da Covid-19, que documento foi alterado

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender por 45 dias o auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, apontado como autor de um relatório falso que apontava que metade dos óbitos por Covid-19 registrados por Estados e municípios teriam sido fictícios. O texto foi citado em mais de uma ocasião pelo presidente Jair Bolsonaro como documento oficial do TCU. Em junho, após o relatório ter sido divulgado pelo chefe do Executivo, o órgão desmentiu que o documento tivesse sido redigido pelo tribunal. “O TCU esclarece que não há informações em relatórios do tribunal que apontem que ‘em torno de 50% dos óbitos por Covid no ano passado não foram por Covid’”, disse em nota, informando o que documento intitulado “Da possível supernotificação de óbitos causados por Covid-19 no Brasil” se referia a “uma análise pessoal de um servidor do Tribunal compartilhada para discussão”.

Ainda em junho, Alexandre Marques foi afastado do TCU por 60 dias. Em depoimento à CPI da Covid-19, o auditor chegou a afirmar que o documento foi editado e adulterado depois de ter sido encaminhado por seu pai, Ricardo Silva Marques, coronel do Exército, a Bolsonaro. Enquanto cumpria o afastamento, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Tribunal de Contas de União analisava o documento. Após investigação, a comissão concluiu que o servidor descumpriu incisos do artigo 116 da Lei 8.112/1990, como exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; ser leal às instituições a que servir; observar as normas legais e regulamentares; guardar sigilo sobre assunto da repartição e manter conduta compatível com a moralidade administrativa. A penalidade de suspensão será aplicada sem possibilidade de conversão em multa e com perda da remuneração.

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