Toffoli vota contra a tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio; julgamento será retomado nesta sexta
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta quinta-feira, 29, contra a tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio. A ação pedindo para tornar o argumento inconstitucional foi apresentada pelo PDT em janeiro de 2021. A sigla diz na ação que as absolvições do réu baseadas na tese são incompatíveis com a Constituição, classificando a ideia como “nefasta, horrenda e anacrônica”. Naquele mesmo ano, Toffoli havia proferido decisão liminar proibindo o uso do argumento no Tribunal do Júri. A tese de legítima defesa da honra é comumente usada por pessoas (na maioria das vezes homens) que cometem assassinato para “vingar” uma traição ou defender a honra da família. Decisões que aceitam essa justificativa poderão ser considerados inválidas.
Desta vez, é analisada no STF o mérito da ação. Relator da ação, Toffoli defendeu que o ato poderá ser passível de anulação caso o argumentado seja utilizado de forma direta ou indireta. “Esse tipo de argumentação jamais seria levado em conta por juiz togado”, disse o ministro. Na visão do magistrado, a ideia “remonta a uma concepção rigidamente hierarquizada de família, na qual a mulher ocupa posição subalterna e tem restringida sua dignidade e sua autodeterminação”. O julgamento foi interrompido após o voto de Toffoli e será retomado nesta sexta-feira, 30.
No ano passado, o relator já havia se manifestado contrário ao argumento. “Para além de um argumento técnico e extrajurídico, a legítima defesa da honra é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país”, declarou. Antes da interrupção do julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, leu seu parecer no qual também considera a tese inconstitucional. Segundo ele, não está integrada na legítima defesa, pois “contraria os princípios constitucionais da dignidade humana”.
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