TRE da Bahia proíbe atos presenciais de campanha em prevenção à Covid-19
Mais de 10 mil denúncias de aglomerações foram recebidas no estado desde o fim de outubro; multa para quem desrespeitar proibição pode passar de R$ 25 mil
A menos de uma semana das eleições municipais de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou na noite desta terça-feira, 10, a proibição de atos de campanha presenciais em todas as cidades do estado. A medida foi anunciada em coletiva de imprensa e foi tomada por causa de uma série de denúncias de aglomeração, o que pode aumentar os casos do novo coronavírus nas cidades. Com a decisão, estão proibidos os comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas ou qualquer tipo de aglomeração similar. A distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e outros materiais de campanha também estão proibidos.
O candidato ou partido que desrespeitar as sanções do TRE deverá pagar multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Caso o evento ou propaganda que violar as normas do TRE custe mais do que R$ 25 mil, a multa será equivalente a esse valor. O órgão lembrou, ainda, que um canal exclusivo inaugurado no fim de outubro recebe denúncias sobre aglomerações em todo o estado das 9h às 00h por telefone [(71) 3373-9000] ou pela internet, no site www.tre-ba.jus.br. Pela internet, é necessário que o denunciante envie fotos ou vídeos do ocorrido. Até o momento, mais de 10 mil denúncias já foram recebidas. Até o momento, mais de 360 mil pessoas se contaminaram com o novo coronavírus na Bahia.
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