TRE-PR forma maioria e livra Moro de cassação
Placar final foi 5 a 2 a favor do ex-juiz federal; apesar do resultado, ações do PL e do PT, que atribuem ao senador desvios nas eleições de 2022, devem subir ao Tribunal Superior Eleitoral
Sérgio Moro (União Brasil) foi absolvido, nesta terça-feira (9), da cassação após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) somar maioria de 5 a 2 a favor do ex-juiz federal. O senador era acusado, junto a mais dois suplentes, de abuso poder econômico e caixa dois no julgamento das ações que investigam irregularidades na campanha do ex-juiz da Lava Jato, no pleito de 2022. O julgamento contra o senador foi retomado nesta terça após o pedido de vista – solicitações de mais tempo para avaliação do caso – na segunda-feira (8).
O dia começou com revés para Moro, pois o desembargador Julio Jacob Junior, do Tribunal Regional Eleitoral, votou a favor da sua cassação, deixando o placar em 3 a 2, resultado que ainda era favorável para o ex-juiz. Com isso, ele só precisava de mais um voto a seu favor para se livrar das acusações. Ele veio com o desembargador Anderson Ricardo Fogaça, que se juntou a Cláudia Cristina Cristofani, o desembargador Guilherme Frederico Hernandes e o relator Luciano Carrasco Falavinha, que já tinham se posicionaram contra a cassação de Moro. Eles criticaram o ‘julgamento midiático’. Para Falavinha, as alegações dos partidos não restaram evidenciadas e que as despesas de pré-campanha de Moro são ‘compatíveis’.
Quem votou a favor da cassação do senador foram: José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior. As ações contra Moro foram movidas pelo PL e PT. O caso ainda pode aportar no Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso. Os denunciantes e a Procuradoria Regional Eleitoral podem recorrer da decisão no próprio TRE e em instância superior, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A retomada do julgamento nesta terça, marca a quarta sessão do julgamento que foi interrompido nas outras vezes por pedido de vista.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.