TSE multa Lula em R$ 250 mil por divulgar vídeo contra Bolsonaro durante eleições

A ação foi movida pelo ex-presidente e pela Coligação Pelo Bem do Brasil, formada por PL, Republicanos e PP, que denunciou a coligação de Lula por promover um vídeo que, ao seu entender, violava as normas do TSE

  • Por da Redação
  • 30/04/2024 15h33
ISAAC FONTANA/CJPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO O candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) (e) e o presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL) (d), durante o debate do segundo turno realizado pelo Grupo Bandeirantes Vídeo divulgado pela Coligação de Lula chamava Bolsonaro de 'incompetente', 'mentiroso' e 'desumano'

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a pagar uma multa de R$ 250 mil por impulsionar propaganda eleitoral negativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições de 2022 com a divulgação de um vídeo. A Coligação Brasil da Esperança, composta por dez siglas que apoiavam a candidatura de Lula, também foi condenada.

A ação foi movida por Bolsonaro e pela Coligação Pelo Bem do Brasil, formada por PL, Republicanos e PP, que denunciou a coligação de Lula por promover um vídeo que, ao seu entender, violava as normas do TSE. O conteúdo denunciado tachava Bolsonaro de “incompetente”, “mentiroso” e “desumano”, e incluía imagens do ex-presidente pronunciando falas polêmicas.

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O impulsionamento de propaganda eleitoral negativa na internet é considerado vedado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que permite a promoção de candidatos com conteúdo proselitista para ganhar votos, mas proíbe a disseminação de conteúdo negativo contra oponentes. A decisão do TSE foi unânime, com todos os ministros acompanhando o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

“O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a representação, condenando os representados, solidariamente, ao pagamento de multa fixada em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e determinou que façam cessar o impulsionamento e se abstenham de impulsionar as postagens objeto desta ação, nos termos do voto da Relatora”, disse a resolução com data de 26 de abril.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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