TSE rejeita pedido de Bolsonaro e mantém sob sigilo informações de ação que pode torná-lo inelegível

Entre as informações sensíveis que ficarão em segredo estão depoimentos colhidos e o parecer do Ministério Público Eleitoral

  • Por Jovem Pan
  • 13/04/2023 22h21
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Antonio Augusto/Secom/TSE Benedito Gonçalves Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, contrariou a defesa de Jair Bolsonaro

O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e decidiu nesta quinta-feira, 13, manter sob sigilo parte da ação que pode declará-lo inelegível. O caso se refere a uma reunião do então mandatário com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022, na qual Bolsonaro questiona o sistema eleitoral brasileiro. Na ação, apresentada pelo PDT, Bolsonaro é acusado de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação oficial. O plenário da Justiça Eleitoral deve julgar o episódio até o início de maio. Entre as informações sensíveis que ficarão sob sigilo estão depoimentos colhidos, como do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, que foi ouvido pela Justiça Eleitoral na condição de testemunha, além do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). “Especificamente no que diz respeito às alegações finais e ao parecer do MPE, o sigilo, como já explicitado, foi aplicado para proteger, especificamente, os trechos que fizessem remissão aos documentos e depoimentos sigilosos”, diz um trecho do despacho de Benedito Gonçalves. Nesta quinta-feira, Bolsonaro pediu a retirada do sigilo provisório dos documentos do processo. “Ocorre que, em primeiro lugar, o relato apresentado não se altera o quadro que ensejou o requerimento e a determinação de sigilo. Segue se impondo o objetivo de evitar que a publicidade das alegações finais e do parecer – peças que, por sua natureza, discutem as provas produzidas na instrução – permitissem, por via transversa, a exposição pública do teor de informações que estão reservadas ao conhecimento das partes, do MPE e do juízo até o julgamento do processo”, respondeu o corregedor-geral.

 

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