TSE rejeita pedido de pronunciamento de Queiroga sobre vacinação da polio que exaltaria combate à Covid
Ministro Edson Fachin afirmou que a tônica do discurso não seria sobre imunização da paralisia infantil e ressaltou que o princípio da impessoalidade impede a personificação das ações do governo federal
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator do caso, ministro Edson Fachin, negou na última segunda-feira, 9, um pedido realizado pelo Ministério das Comunicações para que o ministro Marcelo Queiroga, que comanda a pasta da Saúde, pudesse realizar um pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão sobre a imunização da poliomielite. Em sua decisão, o magistrado indeferiu o pedido e ressaltou que, embora no discurso de Queiroga haja importantes afirmações sobre a vacinação, a tônica do discurso não gira em torno do objetivo. “Considerando que o restante da manifestação narra a atuação do Ministério da Saúde, no passado remoto e próximo, além de renovar a pretensão de manifestar-se sobre o Dia Nacional da Saúde”, diz parte do documento o qual a equipe de reportagem da Jovem Pan teve acesso. Em dado momento, o discurso planejava enaltecer as ações do governo federal em meio à crise do novo coronavírus: “Durante a pandemia de Covid-19, demonstramos nossa capacidade de adquirir e vacinar, em tempo recorde, a nossa população”.
“A poliomielite é uma doença muito perigosa, podendo resultar na paralisia infantil. Precisamos agir agora, para evitar a reintrodução de enfermidades como a poliomielite e a rubéola, bem como controlar casos de sarampo e febre amarela. Neste domingo, lançaremos uma grande Campanha Nacional de Vacinação contra a poliomielite para crianças até 5 anos. Além disso, iniciaremos a Campanha de Multivacinação para a Atualização da Caderneta de Vacinação de todos os menores de 15 anos de idade”, diz trecho do discurso de Queiroga destacado pela Corte eleitoral. Fachin sustenta que a fala do ministro da Saúde violaria o princípio da impessoalidade, “que desautoriza a personificação de programas da administração pública federal”, ainda mais no período que antecede as eleições e, “justamente por isso, é alcançado pelas vedações da Lei Eleitoral”.
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