Prejuízo pór-tragédia de Mariana leva investidores a processar BHP nos EUA

  • Por Agência Estado
  • 01/03/2016 09h29
Distrito de Bento Rodrigues foi atingido pela lama após rompimento de duas barragens de rejeitos da Samarco Antonio Cruz/Agência Brasil Lama atinge distrito de Bento Rodrigues

Depois de abrirem dois processos contra a Vale na Corte de Nova York, investidores dos Estados Unidos entraram agora com uma ação coletiva contra a sócia da mineradora na Samarco, a anglo-australiana BHP Billiton, por causa do desastre com a barragem em Mariana, Minas Gerais. Além do prejuízo dos investidores pela queda do valor das ações, foram mortas 17 pessoas (duas estão desaparecidas) e o Rio Doce e o ecossistema da região foram comprometidos.

A ação coletiva contra a BHP foi aberta pelo fundo de pensão dos aposentados do Condado de Jackson, no Estado de Missouri. Além da empresa, aparecem como réus quatro executivos da mineradora, incluindo o diretor Jac Nasser e o presidente, Andrew Mackenzie. O processo foi aberto pelo escritório Robbins Geller Rudman & Dowd, com sede na Filadélfia.

Os advogados acusam a BHP de desrespeitar as leis do mercado de capitais dos EUA ao produzir comunicados “falsos e enganosos” sobre a situação “precária” das instalações da Samarco em Minas. A BHP “sabia ou ignorou de forma negligente” estas operações deficientes e divulgou uma série de comunicados ressaltando o comprometimento da companhia com a “segurança” e de constante monitoramento dos locais de extração de minério. Com isso, levou os investidores a tomarem decisões erradas.

O processo usa uma citação da BHP apresentada no formulário 20-F, que contém todas as informações financeiras e precisa ser arquivado no regulador do mercado de capitais dos EUA, a Securities and Exchange Commission (SEC). “A segurança e saúde de nosso time e das comunidades em que nós operamos são centrais para o sucesso da nossa organização”, afirma a BHP no documento

Assim como a Vale, a BHP tem American Depositary Receipts (ADRs), que são recibos de ações, listados na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE). “Quando a verdade sobre o acidente foi revelada, entre 5 e 30 de novembro, os ADRs da BHP tiveram queda expressiva, prejudicando os investidores”, afirmam os advogados no processo. O preço de um dos ADRs do grupo, que valia US$ 33 no dia 4, um dia antes do rompimento da barragem, fechou novembro em US$ 26.

O processo ressalta ainda que a BHP está sujeita a despesas judiciais altas, por conta de processos na Justiça, e outros passivos, o que pode afetar os números da empresa e o desempenho dos papéis na bolsa.

Os investidores interessados em serem líderes do processo, ou seja, representar todos os demais na Corte, têm até o dia 24 de abril para se inscreverem. Podem participar os que têm papéis da empresa entre 25 de setembro e 30 de novembro de 2015. No caso do processo da Vale, o juiz está neste momento escolhendo o investidor líder da ação.

Mariana

Em Mariana, a juíza Marcela Oliveira Decat de Moura negou pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) de Minas e pelo Ministério Público Federal (MPF) para que enviasse à Justiça Federal o inquérito da Polícia Civil que pede o indiciamento e a prisão da cúpula da Samarco pelo rompimento da barragem da empresa no município.

O pedido dos procuradores e promotores foi feito na sexta-feira, sob o argumento de que os crimes pelos quais os representantes da Samarco foram indiciados – homicídio, inundação e poluição de água potável – têm relação com os impactos da lama no Rio Doce, que corta Minas e o Espírito Santo, o que colocaria o processo sob responsabilidade da Justiça Federal.

Dezessete pessoas morreram na tragédia. Duas estão desaparecidas, mas foram consideradas mortas pela Polícia Civil, pelo tempo passado desde o rompimento, ocorrido em 5 de novembro

Argumentos

A juíza argumentou, citando o Artigo 5o da Constituição Federal, que a competência é da Justiça no município “para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”.

A magistrada mencionou ainda o Código de Processo Penal, que dá competência, conforme a magistrada, à Justiça local para julgamento de crimes conexos.

E acrescentou, por fim, que o artigo 109 da Constituição Federal dá à esfera federal competência nos crimes contra a vida “apenas quando os crimes dolosos” forem praticados contra “agentes públicos federais, no exercício de suas atividades”.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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