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Repatriação ainda esbarra em dúvidas

Receita Federal

Dúvidas ao aderir ao programa de repatriação de recursos irregulares no exterior ainda fazem o contribuinte parar um passo antes da entrega da declaração. O valor do patrimônio a ser considerado e por qual prazo são os principais questionamentos na hora de prestar contas à Receita Federal. 

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Mesmo que o saldo do declarante seja zero, em 31 de dezembro de 2014, data de corte da Lei de Repatriação, é necessário acertar as contas com o Fisco para obter anistia dos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação de impostos.

Segundo Hugo Leal, do escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados, a Receita determinou que mesmo os valores já consumidos precisam ser repatriados, mas não deixou claro como esses recursos devem ser considerados: se o maior saldo já existente ou se a soma do patrimônio com o rendimento acumulado.

Outra dor de cabeça ao contribuinte é o quanto se deve voltar no tempo, uma vez que bancos no exterior não possuem demonstrações financeiras mais antigas do que cinco anos, gerando incerteza, pois a receita não limitou prazos. 

Questões sobre transferência de recursos para terceiros também tiram o sono dos interessados em repatriar. É o caso das doações ou dos fundos instituídos com o propósito de administrar esses recursos, os chamados trusts. A lei determina que tanto quem transfere como quem recebe esses valores deve fazer a repatriação, “uma interpretação conservadora é a de que haveria dois pagamentos sobre a mesma base”, explica o sócio do escritório Mattos Filho, Alessandro Fonseca.

João Victor Guedes, do escritório L.O. Baptista-SVMFA, diz que há dúvidas também quanto à tributação de recursos sobre os quais já incidiram impostos, “há pessoas que enviaram dinheiro para o exterior, entre 1960 e 1990, e pararam de declarar esses recursos no Brasil. Os valores já haviam sido tributados antes de serem mandados para fora”, exemplificou.

Demanda

Advogados relatam que a procura pelo serviço é grande, mas clientes têm adiado a entrega da declaração por esbarrarem nessas questões, que têm sido analisadas caso a caso. A expectativa, inclusive do Fisco, é de que o movimento aumente à medida que se aproximar o encerramento do prazo, em 31 de outubro próximo.

Para a pessoa física, porém, o risco maior é o de a Receita considerar inválido o pagamento do “pedágio” para repatriar recursos e, portanto, não conceder anistia por crimes financeiros, cuja pena pode chegar a dez anos de prisão. “algumas questões vão acabar sendo levadas ao Judiciário”, diz José Maurício Abreu, sócio do escritório Miguel Neto Advogados. 

Arrecadação

O governo pretende cobrir parte do rombo fiscal de 2016 com a arrecadação do programa, inicialmente prevista em R$ 35 bilhões. A Receita, entretanto, revisou essa projeção, mas não divulgou números atualizados. Procurada pela reportagem, também não foi confirmado o recebimento de recursos pelo programa.

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