Samu: governo de SP diz investir em serviço similar

  • Por Estadão Conteúdo
  • 14/09/2016 09h41
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Brasil, Tatuí, SP. 25/03/2010. Imagem da cerimônia de entrega de 650 ambulância da rede de Serviço Móvel de Atendimento a Urgências (Samu) em Tatuí (SP), em 2010. O evento contou com a presença do então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, da então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, e do então governador de São Paulo, José Serra. - Crédito:EPITÁCIO PESSOA/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Código imagem:127634 Estadão Conteúdo Samu Ambulância São Paulo

O secretário estadual da Saúde, David Uip, disse, na última terça-feira, 13, que a pasta não faz o repasse obrigatório ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) por já investir em outro serviço de emergência: o Grupo de Resgate e Atendimento a Urgências (Grau). A explicação veio após o jornal O Estado de S. Paulo publicar reportagem na terça-feira, revelando que o governo estadual é alvo de ação civil movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) por não cumprir norma do Ministério da Saúde que prevê que 25% dos recursos do Samu venham da esfera estadual. Desde 2003, quando o serviço foi criado, o Estado não colabora com o custeio do equipamento, cabendo ao ministério e à Prefeitura a cobertura das despesas.

Segundo Uip, o pagamento não é feito porque a secretaria já investe R$ 60 milhões por ano no Grau, valor três vezes maior do que o que deveria ser repassado ao Samu. “O Grau foi criado em 1989. Quando veio o Samu, em 2003, o Estado não aderiu a esse financiamento por já ter um serviço de resgate bem estruturado. Não faz sentido desmontar essa estrutura”.

De acordo com o secretário, a saída é unificar os dois serviços, o que deve ser acordado nesta quinta-feira em reunião entre as secretarias municipal e estadual. “A ideia é conectar os dois sistemas e ter só um número para receber chamados, para que uma central de regulação única defina qual serviço fará cada atendimento”, diz.

O Grau funciona em parceria com o resgate dos bombeiros. A integração entre os serviços estadual e municipal foi determinada pela Justiça em resposta a outro pedido da ação civil pública. 

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