Sancionada lei sobre garantia do Tesouro a financiamentos do Minha Casa

  • Por Estadão Conteúdo
  • 27/04/2016 10h37
Rio de Janeiro- RJ- Brasil- 08/01/2015- O prefeito Eduardo Paes entregou 320 apartamentos do empreendimento Tom Jobim, na Pavuna, que faz parte do Programa Minha Casa Minha Vida. Hoje, 180 famílias receberam suas chaves. O condomínio, no total, terá 500 unidades, onde serão reassentadas famílias com renda de até R$1,6 mil, transferidas de áreas de risco realocadas em função de obras na cidade. Com cinco blocos, o conjunto está localizado numa área dotada de infraestrutura e equipamentos públicos, próximo de escola, posto de saúde, ônibus e metrô. Foto: Ricardo Cassiano/ PCRJ Ricardo Cassiano/PCRJ Minha Casa Minha Vida

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, lei que trata de garantias às instituições financeiras em operações de financiamento do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), cujas prestações são parcialmente custeadas com recursos do FGTS. O texto, que está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, é uma conversão da Medida Provisória 698/2015.

A nova lei estabelece que o Tesouro Nacional dê garantia a essas operações por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O FGTS financia, a fundo perdido, 95% das moradias para as faixas do programa voltadas para população de baixa renda. O próprio morador paga os 5% restantes.

Caso o beneficiário não pague esses cota, caberá ao FAR assumir a dívida no agente financiador. Em troca, o fundo poderá cobrar as prestações atrasadas diretamente do mutuário. Atualmente, o FAR já concede cobertura do risco de danos físicos ao imóvel e risco de morte ou invalidez permanente do beneficiário do programa habitacional.

Dentre os vetos, a presidente retirou do texto o dispositivo que determinava à União aplicar obrigatoriamente 10% dos recursos destinados à habitação social em projetos de municípios com menos de 50 mil habitantes. Outro veto refere-se à exigência imposta ao Poder Executivo de publicar no Diário Oficial da União a relação com os nomes dos beneficiários dos contratos de aquisição de imóveis no âmbito do programa.

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