Senado aprova MP que aumenta pena para quem usar veículos para obstruir vias

  • Por Agência Estado
  • 07/04/2016 13h31
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Valter Campanato/Agência Brasil Pacote de medidas inclui facilitação ao crédito, obras em rodovias e desburocratização na emissão de documentos Pacote de medidas inclui facilitação ao crédito, obras em rodovias e desburocratização na emissão de documentos

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 7, a Medida Provisória 699/2015, que aumenta a punição para quem obstruir deliberadamente uma via pública. A matéria foi editada pelo governo em novembro passado, em meio a paralisações de caminhoneiros País afora. A proposta, que passou em votação simbólica (sem registro nominal de votos), segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro e passa a prever que o condutor que usar veículo para, “deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via” terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Até então, as penas aplicadas aos infratores eram apenas o pagamento de multa e a remoção do veículo.

Além disso, a proposta aprovada estabelece ainda que o condutor ficará proibido de receber crédito para comprar veículos pelo período de 10 anos.

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