SP tem primeira saída temporária de prisões a partir desta terça
Em média, cerca de 35 mil apenados deixam as unidades em saídas temporárias, as chamadas ‘saidinhas’; a taxa de retorno é de cerca de 95%. A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais
Pessoas presas em regime semiaberto no Estado de São Paulo podem deixar as unidades prisionais nesta terça-feira, 12, na primeira saída temporária do ano. O número total de beneficiados não foi divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP). A pasta afirma que o balanço será divulgado assim que todos os presos beneficiados deixarem os presídios. A medida vale para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento. Em média, cerca de 35 mil apenados deixam as unidades em saídas temporárias; a taxa de retorno é de cerca de 95%. A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os presos têm direito ao benefício, desde que cumpram exigências como ter cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado. Segundo o TJ-SP, os presos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas no decorrer do ano. Pela lei, eles devem ainda comprovar o endereço onde permanecerão durante a saída. Em todos os presídios sob a atuação jurisdicional e correcional do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo (Deecrim), as saídas temporárias, em cada ano, ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
O calendário anual prevê saída temporária em quatro ocasiões no ano, março, junho, setembro e dezembro. Nas três primeiras, a saída tem início na terceira semana do mês, a partir das 6 horas, com encerramento às 18h da segunda-feira seguinte, quando os detentos devem retornar à unidade prisional. A saída temporária do mês de dezembro começa às 6 horas do dia 23 e acaba às 18 horas do dia 3 de janeiro seguinte, quando o preso deve voltar ao presídio. Durante o período de saída temporária, os presos devem ainda cumprir determinadas condições como se recolher à residência de permanência no período noturno, das 19 horas às 6 horas do dia seguinte, assim como não frequentar bares e casas noturnas, de jogos ou de prostituição.
Revisão do benefício está em discussão no Congresso
A “saidinha”, como é conhecido o direito previsto em lei que permite a saída temporária de presos do regime semiaberto, no entanto, está sendo questionada e poderá ser revista se avançar o projeto em discussão no Congresso. O direito está previsto desde que a Lei de Execução Penal (7 210/84) entrou em vigor, em julho de 1984. A matéria que extingue o benefício tramitou rapidamente pela Casa. Com a aprovação no plenário, o texto retornará para a Câmara antes de seguir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
*Publicado por Heverton Nascimento
*Com informações de Conteúdo Estadão
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