SP tem primeira saída temporária de prisões a partir desta terça

Em média, cerca de 35 mil apenados deixam as unidades em saídas temporárias, as chamadas ‘saidinhas’; a taxa de retorno é de cerca de 95%. A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais

  • 12/03/2024 15h54 - Atualizado em 12/03/2024 15h57
LUCAS LACAZ RUIZ/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Código imagem:143435 Tornozeleira eletrônica Presos têm direito ao benefício desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente

Pessoas presas em regime semiaberto no Estado de São Paulo podem deixar as unidades prisionais nesta terça-feira, 12, na primeira saída temporária do ano. O número total de beneficiados não foi divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP). A pasta afirma que o balanço será divulgado assim que todos os presos beneficiados deixarem os presídios. A medida vale para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento. Em média, cerca de 35 mil apenados deixam as unidades em saídas temporárias; a taxa de retorno é de cerca de 95%. A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os presos têm direito ao benefício, desde que cumpram exigências como ter cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado. Segundo o TJ-SP, os presos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas no decorrer do ano. Pela lei, eles devem ainda comprovar o endereço onde permanecerão durante a saída. Em todos os presídios sob a atuação jurisdicional e correcional do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo (Deecrim), as saídas temporárias, em cada ano, ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

O calendário anual prevê saída temporária em quatro ocasiões no ano, março, junho, setembro e dezembro. Nas três primeiras, a saída tem início na terceira semana do mês, a partir das 6 horas, com encerramento às 18h da segunda-feira seguinte, quando os detentos devem retornar à unidade prisional. A saída temporária do mês de dezembro começa às 6 horas do dia 23 e acaba às 18 horas do dia 3 de janeiro seguinte, quando o preso deve voltar ao presídio. Durante o período de saída temporária, os presos devem ainda cumprir determinadas condições como se recolher à residência de permanência no período noturno, das 19 horas às 6 horas do dia seguinte, assim como não frequentar bares e casas noturnas, de jogos ou de prostituição.

Revisão do benefício está em discussão no Congresso

A “saidinha”, como é conhecido o direito previsto em lei que permite a saída temporária de presos do regime semiaberto, no entanto, está sendo questionada e poderá ser revista se avançar o projeto em discussão no Congresso. O direito está previsto desde que a Lei de Execução Penal (7 210/84) entrou em vigor, em julho de 1984. A matéria que extingue o benefício tramitou rapidamente pela Casa. Com a aprovação no plenário, o texto retornará para a Câmara antes de seguir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

*Publicado por Heverton Nascimento

*Com informações de Conteúdo Estadão

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.