STF adia julgamento para definir se tráfico privilegiado é crime hediondo

  • Por Estadão Conteúdo
  • 01/06/2016 21h14
Rosinei Coutinho/SCO/STF (02/03/2016) Sessão plenária do STF - Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, nesta quarta-feira, 1º, o julgamento que vai definir se o tráfico de drogas praticado por pessoas sem antecedentes criminais é crime hediondo ou não. Uma discussão sobre o aumento da população carcerária no Brasil dividiu os ministros. Edson Fachin, cuja tese para considerar a prática de máxima gravidade estava ganhando no plenário, decidiu suspender o próprio voto e pedir vista do processo. 

O julgamento sobre o caso começou em junho de 2015 e voltou para a pauta do STF nesta quarta após a devolução de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A ação trata de um caso com repercussão geral, ou seja, com validade para outras ações semelhantes, em que duas pessoas sem antecedentes foram presas em Mato Grosso do Sul transportando 55 embalagens com 772 quilos de maconha.

A lei brasileira considera o tráfico de drogas um crime hediondo, ou seja, sem direito a pagamento de fiança e com progressão de pena mais lenta que o tempo estabelecido para os crimes comuns. A Lei de Drogas, no entanto, abrandou as normas para o que chama de tráfico privilegiado, definindo que réu primário, de bons antecedentes e que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa tenha pena reduzida

Gilmar acompanhou a relatora, Cármen Lúcia, que votou para não se aplicar aos casos de tráfico privilegiado as consequências penais dos crimes hediondos. Mas a tese estava perdendo para a argumentação de Fachin, que afirmou que o tipo criminal teve, na lei, a previsão de pena reduzida em razão de política criminal e não porque a conduta foi considerada menos grave e que, por isso, deveria também ser considerado hediondo. 

A Corte já havia inclusive formado maioria nesse sentido, mas uma intervenção do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, fez Fachin abrir mão do próprio voto divergente para pedir vista do caso. Sem antecipar o voto, Lewandowski levou ao plenário dados do Ministério da Justiça sobre a população carcerária brasileira presa por tráfico de drogas. 

Com o pedido de vista de Fachin, os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber, que haviam acompanhado a divergência, decidiram suspender o voto. Gilmar ponderou que a Corte precisará estabelecer uma tese para o caso específico, sobre os dois presos de Mato Grosso do Sul, e uma outra que possa abranger os demais casos.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.