STF condena União a indenizar Varig por congelamento de passagens

  • Por Agencia EFE
  • 12/03/2014 21h03
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Rio de Janeiro, 12 mar (EFE).- O Supremo Tribunal Federal (STF), por cinco votos a dois, decretou nesta quarta-feira que a União deverá indenizar a companhia aérea Varig pelas perdas geradas a partir da política de congelamento de preço das passagens adotada entre 1985 e 1992, informaram fontes oficiais.

O valor da multa, que ainda deverá ser fixado pelo STF, pode variar entre R$ 3 bilhões, segundo cálculos do governo, e R$ 6 bilhões, de acordo com os credores da Varig, entre os quais figuram aposentados e ex-funcionários.

A quantidade em questão servirá para pagar dívidas trabalhistas dos antigos trabalhadores e para financiar o fundo de pensões da companhia, que fechou as portas em 2006.

A ordem de congelamento de preços, que se estendeu às passagens aéreas, foi determinada pela União em 1985 com o objetivo de conter a hiperinflação que afetou o país até 1994, quando o real foi adotado como nova divisa.

Em 2006, quando a companhia aérea quebrou, parte dos ativos da companhia que ainda tinham viabilidade foram isolados e, com eles, fundaram a Nova Varig, adquirida por sua concorrente Gol um ano depois. EFE

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