STJ começa a definir competência para julgar ações contra a Samarco

  • Por Agência Brasil
  • 25/05/2016 19h05
Colatina (ES) - Autoridades monitoram a lama vinda das barragens da Samarco com rejeitos de mineração que segue ao longo do leito do Rio Doce em direção à sua foz (Fred Loureiro/Secom ES) Fred Loureiro /Secom ES Rio Doce com Lama

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar nesta quarta-feira (25) a competência da Justiça estadual de Minas Gerais para julgar os processos que envolvem a mineradora Samarco no caso do rompimento da Barragem do Fundão em Mariana, Minas Gerais, em novembro do ano passado. Por determinação do tribunal, todas as ações que envolvem a questão estão suspensas até decisão final sobre o caso.

No conflito de competência, suscitado pela Samarco, o Ministério Público Federal (MPF) e a mineradora são favoráveis à competência da Justiça Federal para julgar o caso. As famílias dos moradores que foram afetados pelo rompimento da barragem defendem a continuidade da tramitação das ações na Justiça estadual por temerem atrasos no pagamento de indenizações.

O julgamento começou com o voto da desembargadora convocada Diva Malerbi, favorável à competência da Justiça Federal para analisar o caso. Diva Malerbi entendeu que os danos causados pela tragédia afetaram o Rio Doce, considerado um bem federal, e por tratar-se de atividade de mineração, de competência da União.

Em seguida, o ministro Napoleão Maia abriu divergência e entendeu que os processos devem ficar com a Justiça estadual. Mauro Campbell acompanhou a relatora e o ministro Benedito Gonçalves pediu vista do caso, e o julgamento não tem data para ser retomado.

Em março, o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, o Ministério Público e a Samarco assinaram acordo para recuperação da Bacia do Rio Doce.

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