TCU retira medida que impedia publicação do edital de 4G
O Tribunal de Contas da União (TCU) revogou hoje (20) a medida cautelar que impedia a publicação do edital do leilão da faixa de frequência de 700 mega-hertz (MHz), que será usada para a tecnologia 4G. A cautelar tinha sido emitida no início do mês, porque o relator da matéria, ministro Benjamim Zymler, pediu novos esclarecimentos à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
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O edital ainda será analisado pelo plenário do TCU. A Anatel pode publicar o edital antes do aval do tribunal, mas, se forem feitas recomendações de mudança, o documento terá que ser modificado. Usualmente, as agências reguladoras aguardam a aprovação do tribunal antes de publicar os editais de licitação.
Zymler disse que a principal dúvida em relação ao leilão era relacionada à isonomia entre as empresas que entrarem para operar na faixa de 700 MHz e as que já oferecem o 4G por meio da faixa de 2,5 giga-hertz (GHz), licitada em 2012. Mas, para ele, as informações prestadas pela Anatel foram suficientes para esclarecer a questão. “Entendo que não existem mais óbices para a continuidade da licitação, mas saliento que uma análise mais profunda e ampla da matéria será realizada quando do julgamento do processo licitatório. Nesse momento, poderá haver necessidade de expedir eventuais determinações corretivas”, disse o ministro.
O ministro também questionou os valores de indenizações que teriam que ser pagas pela limpeza da faixa de frequência, que atualmente é usada por emissoras de televisão aberta analógica. Outras dúvidas eram em relação à criação de uma empresa que será responsável pela limpeza dessa faixa.
A faixa de 700 MHz vai complementar a de 2,5 giga-hertz (GHz), leiloada em junho de 2012, também para a tecnologia 4G. Enquanto a frequência de 2,5 GHz tem mais capacidade e raio de cobertura menor, a de 700 MHz tem abrangência maior e necessita de menos antenas, além de ser usada por diversos países, como os Estados Unidos e a Argentina.
Edição Nádia Franco
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