André do Rap é solto após habeas corpus do STF

Homem apontando como um dos líderes do PCC e responsáve pelo envio de toneladas de cocaína para a Europa

  • Por Jovem Pan
  • 10/10/2020 10h37 - Atualizado em 10/10/2020 12h26
Reprodução/Google Maps Reprodução/Google Maps André do Rap está na penitenciária de Venceslau Brás após ser preso em megaoperação em 2019

O traficante e apontado como um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), André Oliveira Macedo, o André do Rap, foi solto da penitenciária de Venceslau Brás na manhã deste sábado, 10, após concessão do habeas corpus pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, na tarde desta sexta-feira, 9. A Jovem Pan teve acesso ao alvará de soltura expedido pela 11ª Turma de São Paulo do Tribunal Regional Federal (TRF) e cumprido pela Secretaria da Administraçao Penitenciária (SAP).

André do Rap apontou endereços em Santos e no Gaurujá, ambos no litoral paulista, caso a Justiça precise entrar em contato. Ele foi preso em 2019 e é acusado de administrar a exportação de toneladas de cocaína do PCC a partir do porto de Santos para a Europa. Mais cedo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou novo pedido de prisão preventiva contra André do Rap  protocalo pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), após o pedido de soltura expedido por Maro Aurélio.

O ministro do STF determinou a soltura de André do Rap após reanalisar um habeas corpus concedido por ele mesmo. Essa foi a segunda vez que o ministro concedeu a liberdade ao condenado. A decisão foi duramente criticada entre os integrantes da cúpula da segurança pública de São Paulo, que prendeu o megatraficante após meses de investigações. Os promotores do Ministério Público de São Paulo, que investigam o PCC, então, correram para tentar reverter a soltura, indicando que ele teria outras prisões preventivas decretadas e, por isso, deveria continuar detido.

Em entrevista à Jovem Pan, por telefone, o ministro Marco Aurélio Mello se defendeu e disse que não olha para a história do réu na hora de julgá-lo, mas, sim, para o direito penal. Questionado se, nesta ocasião, o melhor caminho era considerar que o réu é um membro importante do PCC, o ministro rebateu e disse que, “Se for assim, é melhor colocar um paredão na frente do STF para fuzilamento”.

 

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