Tribunal de N.York rejeita recurso de Argentina e Citibank em caso da dívida

  • Por Agencia EFE
  • 24/09/2014 00h36

Nova York, 19 set (EFE).- Um tribunal de apelações de Nova York rejeitou nesta sexta-feira, “por falta de jurisdição”, os argumentos da Argentina e do Citibank para que fosse efetivado o pagamento que o país fez em junho aos credores da dívida reestruturada e que foi bloqueado no contexto do processo aberto pelos fundos especulativos contra o governo sul-americano.

A Argentina e o Citibank recorreram da ordem do juiz americano Thomas Griesa para conseguir o desbloqueio do pagamento aos credores da dívida reestruturada realizado pelo país sul-americano no dia 26 de junho e que foi bloqueado pelo magistrado.

No entanto, após uma discussão oral ontem, o tribunal concluiu que não tem jurisdição sobre o tema “pois a ordem da qual foi solicitado o recurso é um esclarecimento e não uma modificação” de outra previamente redigida em 2012 por Griesa, que retomará o caso.

Nesse caso, Griesa emitiu decisão favorável aos fundos especulativos que não aceitaram a reestruturação da dívida proposta pelo governo argentino. A sentença determina que a Argentina tem que pagar os bônus em moratória desde 2001, avaliados em cerca de US$ 1,5 bilhão, entre capital e juros.

O juiz estabeleceu, além disso, uma cláusula, chamada “pari passu”, que determina que o pagamento aos fundos deve ser realizado antes ou em simultâneo ao dos credores da dívida reestruturada.

Por isso, quando a Argentina depositou aproximadamente US$ 1 bilhão aos credores da dívida reestruturada, o juiz bloqueou o valor nas entidades financeiras, entre elas o Citibank, para evitar que o país sul-americano caísse em desacato ao tribunal.

No entanto, Griesa teve que fazer posteriormente algumas ressalvas e desbloquear parte dos pagamentos e, no dia 28 de julho, ordenou que o Citibank poderia realizar um único pagamento para parte dos credores, mas não para todos.

Foi dessa determinação que recorreram tanto o banco como o Estado Argentino e, apesar de o Tribunal de Apelações ter aceitado inicialmente os trâmites do processo, hoje os rejeitou argumentando que dita ordem não era uma modificação da cláusula “pari passu”, mas uma ordem de resposta à moção de esclarecimento apresentada pelo banco, o que não se encontra entre suas competências.

O Citibank, no entanto, insistiu ontem, através de seus advogados, que se cumprir com a lei americana e não efetivar o pagamento, entrará em conflito com a Argentina, que ameaçou sancionar a entidade financeira se o dinheiro não chegar aos credores antes de 30 de setembro.

Por isso, o tribunal, formado por Reena Raggi, Rosemary Pooler e Barrington Parker, deixou aberta a via de atuação legal do Citibank na Justiça americana e disse que “nada nesta ordem da corte tenta descartar que o Citibank encontre uma solução no tribunal distrital”. EFE

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