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A atividade jornalística é o primado da liberdade

Leandro Stoilar

Jornalistas da TV Record foram presos na Venezuela.

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Os jornalistas Leandro Stoliar e Gilson Souza, da Rede Record, que investigavam denúncias de suborno por parte da construtora Odebrecht na Venezuela, foram libertados no início da madrugada deste domingo (12) depois de serem detidos, no sábado, pelo Serviço de Inteligência venezuelano no Estado de Zulia, no norte do país.

“A comissão do Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional (Sebin) os deteve e os acompanhou até sua sede em Maracaibo para ter uma entrevista. Ao chegar, tiraram seus telefones celulares. A Transparência Venezuela exige sua libertação”, declarou a ONG Transparência Venezuela em um comunicado.

Em nota, a Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) diz que todo o material jornalístico produzido pela equipe de reportagem da Record foi apreendido. A entidade ainda classificou a ação do governo venezuelano como algo digno de “regimes ditatoriais que não aceitam o livre exercício da imprensa e temem a verdade.”

No Brasil isso não poderia ocorrer. O art. 220 da Constituição determina:

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social

A atividade jornalística é o primado da liberdade. E a liberdade é fundamento da natureza humana. Para os males da liberdade só existe um remédio, dizia John Stuart Mill: mais liberdade.

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