CCJ vota a favor de CPI proposta por governistas

  • Por Jovem Pan
  • 10/04/2014 10h39

Reinaldo, a CCJ, conforme o esperado, votou em favor da CPI proposta pelos governistas. Teremos agora um embate entre gaúchos? Explica essa história.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado, como você diz, fez o que se esperava que fizesse. Dada a maioria que há lá. Nem seguiu a Constituição, nem foi justa.

Não seguiu o texto constitucional porque, ao menos que a turma lá tenha um outro, diferente do que eu tenho aqui, as CPIs estão no parágrafo terceiro do artigo 58 da Carta Magna. Lá está escrito: “as Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros para a apuração de fato determinado e por prazo certo. Sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.

E só. A oposição cumpriu todas as exigências e viu o seu requerimento ser engolido por outro, da base governista, que viola esse fundamento constitucional, já que não investiga fato determinado.

Se a CCJ não segue a Constituição, tampouco pode se afirmar que seja justa. Não é etimologicamente, a palavra justiça deriva do vocábulo latino ius, que quer dizer equilíbrio. A decisão da CCJ foi desequilibrada, trata-se de uma maioria esmagando uma minoria. Contra o ordenamento legal.

Também não é justa porque despreza a jurisprudência do Supremo sobre CPIs, conforme demonstrei aqui ontem. As circunstâncias em que uma CPI é criada, e pode eventualmente ter seu foco ampliado, foram estabelecidas no acordão do habeas corpus 71.039, de que foi relator o ministro Paulo Brossa, em 1994, há vinte anos.

Ali se diz com todas as letras que as CPIs não têm poderes universais de investigação, mas limitados a fatos determinados. Como já se evidenciou aqui, no parecer que encaminhou à CCJ, o presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, na prática fraudou não apenas o fundamento constitucional da CPI, mas também o sentido do acordão, relatado por Paulo Brossar.

Partidos de oposição e senadores independentes recorreram ao Supremo pelo direito de instalar a CPI exclusiva da Petrobras. A relatora é a ministra Rosa Weber, gaúcha como o constitucionalista Brossar. Obviamente não acho que estamos diate de uma questão bairrista, ao contrário, a decisão tem o caráter mais universalista possível. Mas é sempre bom olhar a história.

Brossar, que nunca fez questão de esconder as suas origens, que jamais deixou, pelo sotaque, pelos hábitos, pelas metáforas, de ser um homem de sua aldeia, fez-se um jurista com preocupações universalizantes. Rosa, sua conterrânea, terá a chance de demonstrar que só pode ser universal que respeita a tradição de sua aldeia, ou pode se apequenar.

Que fique claro, o que está em debate é a sobrevivência ou não da CPI como uma prerrogativa do Congresso. Se a patranha do Planalto prosperar, nunca mais se fará uma Comissão de Inquérito enquanto o Executivo, em qualquer dos três níveis, tiver maioria no Legislativo.

Bastará usar essa maioria para combater um requerimento com outro que investigue tudo, nada, qualquer coisa das respectivas oposições. E nesse caso, que estará perdendo é a democracia.

 

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