Se o mundo exige passaporte da vacina, por que o Brasil não pode fazer o mesmo?

Governo prefere colocar viajantes não imunizados em quarentena, mas um país que não consegue nem monitorar presos com tornozeleira eletrônica dificilmente faria essa fiscalização

  • Por Álvaro Alves de Faria
  • 13/12/2021 11h37 - Atualizado em 13/12/2021 11h39
Niyi Fote/TheNews2/Estadão Conteúdo - 11/12/2021 Comissárias de bordo passam com malas em um saguão do aeroporto de Guarulhos Movimentação no aeroporto de Guarulhos, um dos principais pontos de entrada de viajantes do Brasil

A partir desta segunda-feira,13, o governo brasileiro está obrigado a exigir o passaporte da vacina de todo estrangeiro que entrar no país por via aérea ou terrestre. De nada adiantou o presidente Jair Bolsonaro desmoralizar a Anvisa, não tomando conhecimento do pedido que a agência havia feito mais de um mês atrás. O chefe do Executivo deixou claro que entraria no país quem bem entendesse, vacinado ou não. E inventou que, em vez do passaporte, o estrangeiro não vacinado ficaria cinco dias de quarentena, sem explicar como essa solução esdrúxula seria realizada. Por exemplo: o país dispõe de uma fiscalização capaz de acompanhar essa quarentena em todo o país? Quanto custaria? Quem pagaria?

A decisão de exigir o passaporte foi tomada no sábado, 11, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. Bolsonaro não gostou. Aliás, o presidente não gosta de nada que tenha referência à vacina. Não gostou, mas vai ter que cumprir essa decisão. Evidentemente, a porta está aberta para mais uma crise entre o governo federal e o STF. Barroso esclareceu que a tal quarentena de cinco dias para substituir o passaporte da vacina só deve ser utilizada em casos excepcionais, de pessoas que não podem se vacinar por questões médicas ou que sejam de países com pouca oferta do imunizante. O magistrado disse também que o governo está obrigado a acatar integralmente as sugestões da Anvisa. Como é que um país que não consegue monitorar presos com tornozeleira eletrônica vai fiscalizar milhares de pessoas em quarentena, observou Barroso. Assinalou, ainda, que o governo brasileiro não pode permitir a entrada de um estrangeiro não vacinado com o argumento que se trata de “interesse público”. Na verdade, esse “interesse público” nada mais é do que uma norma extremamente genérica, que não apresenta balizas mínimas de aplicação.

Vamos pensar um pouco: se ao chegar em outro país o brasileiro é obrigado a apresentar seu passaporte de vacinação, porque a recíproca não pode ser verdadeira? Por que o Brasil não pode fazer o mesmo? A responsa deve ser dada por gente que anda por aí gritando contra a vacinação, chegando a dizer que a vacina mata. Só essa gente não percebeu ainda que, à medida que a vacinação avançava, o número de mortos pela Covid-19 diminuía. Na verdade, essas pessoas negacionistas seguem apenas aos seus impulsos de insensatez e querem fazer valer o que pensam no grito. Não grito, não. Chega dessa baboseira. Façam essa pregação para seus filhos, não para a população em geral.

O Conselho Nacional de Secretários da Saúde informou que reforça a importância de se exigir o certificado de vacinação para entrar no Brasil e lamenta que essa decisão não tenha sido tomada pelo governo há mais tempo, como fizeram os países civilizados preocupados com seu povo. A decisão de Luís Roberto Barroso vai ser analisada pelos demais ministros do STF em sessão extraordinária virtual na quarta-feira, 15. Seja como for, ela já está valendo. Estrangeiro não entra no Brasil sem o passaporte de vacinação. Um país de verdade tem de cuidar da população. Se o passaporte é exigido do brasileiro quando no exterior, por que o Brasil não pode fazer o mesmo no seu território? Os atordoados continuaram a falar mal da vacina e do passaporte da vacinação. 

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