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Juiz indefere pedido de Nikolas contra indicação de Zanin ao Supremo

O juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21a Vara da Justiça no Distrito Federal, indeferiu pedido apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL/MG) contra a indicação de Cristiano Zanin por Lula ao Supremo Tribunal Federal. Segundo o magistrado, “não há como chancelar a versão de que a indicação de alguém próximo a um presidente da República redundará, necessariamente, em benefício indevido do respectivo governante e/ou que, por si só, isso configurará desvio de finalidade”.

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Spanholo diz, em seu despacho, que quem acompanha os julgamentos diários do STF têm pleno conhecimento de que não é incomum ministros se declararem impedidos ou suspeitos de julgar ações que lá tramitam. Em especial, nos momentos posteriores às nomeações e “em temas ligados à vida profissional anterior, a antigos clientes ou mesmo em ações envolvendo interesse de familiares e pessoas próximas ao convívio social”.

Ele enumera os impedimentos declarados por Dias Toffoli, Roberto Barroso e André Mendonça; assim como votos independentes, como os proferidos por Joaquim Barbosa no mensalão e por Teori Zavaski na Lava Jato. Cita ainda o “emblemático voto-desempate da ministra Rosa Weber” no julgamento do HC preventivo de Lula, o que levou à sua prisão.

“Questionamento da sociedade e/ou do meio jurídico quanto à influência de maior ou menor afinidade pessoal na definição dos novos integrantes dos Tribunais (seja na formação das listas sêxtuplas/tríplices, seja na fase da definição pelo respectivo chefe do Poder Executivo) não é propriamente novidade em nosso país e nem uma particularidade dos casos envolvendo o Supremo Tribunal Federal”, conclui Spanholo.

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