O abuso do abuso do poder

Tentativa do subprocurador Lucas Furtado de ampliar inelegibilidade de Jair Bolsonaro via TCU contraria entendimento do próprio Supremo; Ministério Público precisa frear o ativismo político-partidário de seus integrantes

  • Por Claudio Dantas
  • 05/07/2023 11h52 - Atualizado em 05/07/2023 11h56
André Dusek / AGE / Estadão Conteúdo Fachada do TCU, em Brasília Fachada do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília

Jair Bolsonaro ficou inelegível por abuso de poder político, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Para supresa de ninguém, o subprocurador Lucas Furtado, do MP junto ao Tribunal de Contas da União, resolveu pegar carona na decisão dos magistrados e peticionou para que se apure “dano ao erário” decorrente da convocação da reunião com os embaixadores e de sua transmissão. Sua intenção, dizem, é nobre: ampliar a inelegibilidade do ex-presidente para além de 2030. A imprensa festiva festeja, normalizando a ausência de precedentes, uma vez que não cabe à corte de contas julgar as contas do presidente — isso é atribuição exclusiva do Congresso Nacional, segundo o artigo 49, inciso IX da Constituição. Cabe ao TCU apenas emitir um parecer prévio.

A questão já foi apreciada pelo STF em 2016, quando proibiu repercussão para fins de inelegibilidade da Ficha Limpa decorrente de julgamento de contas de prefeito por tribunal de contas de estado ou município, ocasião em que utilizou o regime adotado para presidente da República. Quem quiser tirar a dúvida, basta consultar o Recurso Extraordinário nº 848.826, relatado por Luís Roberto Barroso, vencido pelo voto revisor do ex-ministro Ricardo Lewandowski. O Supremo não apenas decidiu no caso concreto como deu repercussão geral ao recurso e fixou tese, restando evidente a opção do constituinte por destinar o julgamento de todas as contas à Câmara, em clara demonstração de respeito à relação de equilíbrio que deve necessariamente existir entre os Poderes da República. O entendimento foi aplicado no caso de Dilma Rousseff.

Vale lembrar que as contas de Bolsonaro referentes ao exercício de 2022, ano da realização da reunião com embaixadores, já foram relatadas pelo ministro Jorge Oliveira, aprovadas com ressalvas e entregues ao Congresso em 7 de junho. Não houve questionamento quanto a tais despesas, que, na verdade, são de materialidade insignificante no orçamento da União. Segundo o TSE, o evento com embaixadores custou meros R$ 12 mil. Na prática, Furtado vai gastar bem mais movendo a máquina pública para atingir objetivos políticos. Pelo princípio da economicidade processual, o TCU só pode abrir processo caso o dano aos cofres públicos seja superior a R$ 100 mil. Vamos ver se o ministro Jhonatan de Jesus, aliado de Athur Lira, vai esquecer desse detalhe.

Fato é que Furtado e o TCU não podem atuar de acordo com a coloração partidária do chefe de plantão. É dever das instituições de controle atuarem com imparcialidade e distanciamento político, razão que justifica estender aos ministros do TCU as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens de ministros do Superior Tribunal de Justiça, e a Furtado o mesmo regime jurídico do Ministério Público da União, o que inclui uma série de vedação de condutas, dentre elas a atuação com motivação político-partidária. Já passou da hora de se colocar um freio nos excessos do subprocurador.

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