Urgente: Toffoli derruba decisão do TRE-PR e dá posse a deputado do Podemos no lugar de Deltan

Ministro entendeu que, no caso de suplente, não seria necessário o mínimo de 10% do coeficiente eleitoral, como havia decidido o tribunal regional; PL não terá mais uma cadeira

  • Por Claudio Dantas
  • 07/06/2023 17h38 - Atualizado em 07/06/2023 19h05
Cleia Viana/Câmara dos Deputados Luiz Carlos Hauly Luiz Carlos Hauly durante debate da reforma tributária (PEC 45/2019) na Câmara dos Deputados

Dias Toffoli acolheu recurso do Podemos e derrubou decisão do TRE do Paraná que havia entregue a vaga de Deltan Dallagnol ao pastor Itamar Paim (PL). O ministro entendeu que, no caso de suplente, não seria necessário o mínimo de 10% do coeficiente eleitoral, como havia decidido o tribunal regional. Ele ressaltou ainda que a impugnação da candidatura do ex-procurador ocorreu depois da eleição, com os votos já computados para a legenda. Toffoli determinou que Luiz Carlos Hauly (Podemos) assuma o mandato imediatamente.

A situação dos autos amolda-se à tese firmada na ADI 4.513/DF, na qual o STF, em atenção aos princípios democrático, da soberania popular e da centralidade dos partidos políticos no sistema proporcional, acolheu a tese de que o art. 175, § 4º, do Código Eleitoral autoriza o cômputo dos votos à legenda do candidato, se, no momento da disputa eleitoral, o candidato estava com o registro deferido e, posteriormente, sobreveio decisão pelo indeferimento”, escreveu Toffoli.

Segundo ele, “não há dúvidas, pelo menos neste exame de cognição não exauriente, quanto à violação das ADIs nº 6.657 e 4.513, pois a decisão impugnada afastou a determinação do art. 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, em um pretenso exercício equivocado de distinguishing, no qual considerou a inelegibilidade do candidato como motivo suficiente a desconsiderar os votos da legenda, em afronta à dicção do 4º do art. 175 do Código Eleitoral”.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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