Saiba como a Lei Geral de Proteção de Dados impacta o marketing da sua empresa
Confira formas a promoção de seu negócio utilizando a legislação, que fornece soluções para um início eficaz desse processo de adequação
No mundo digital em que vivemos, os dados pessoais são moedas valiosas e, por isso, a sua proteção é cada vez mais relevante. Nesse sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surge como um marco regulatório no Brasil, estabelecendo diretrizes para o tratamento adequado das informações pessoais. Essa nova legislação não apenas garante mais segurança e privacidade aos indivíduos, mas também tem impactos significativos no campo do marketing. Confira a seguir 10 formas de melhorar o marketing das empresas seguindo a LGPD, fornecendo soluções para um início eficaz desse processo de adequação.
1 – Obtenção de consentimento explícito: De acordo com o Artigo 7º da LGPD, é fundamental obter o consentimento explícito dos usuários antes de coletar e utilizar seus dados pessoais para fins de marketing. Para isso, a empresa deve utilizar uma linguagem clara e objetiva, informando de forma transparente os propósitos para os quais os dados serão utilizados.
2 – Foco em dados relevantes e necessários: A LGPD estabelece que as empresas devem coletar apenas os dados estritamente necessários para alcançar os objetivos de marketing. É importante identificar quais informações são realmente relevantes para suas estratégias, evitando a coleta excessiva de dados que podem comprometer a privacidade dos indivíduos.
3 – Transparência no tratamento de dados: A lei exige que as empresas informem claramente como os dados pessoais serão tratados, garantindo que os indivíduos saibam quais informações estão sendo coletadas, como serão utilizadas e com quem serão compartilhadas. É essencial disponibilizar uma política de privacidade acessível e compreensível aos usuários.
4 – Segurança e confidencialidade: A LGPD reforça a necessidade de adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos ou qualquer outra forma de violação. Investir em sistemas de proteção de dados e criptografia é uma maneira eficaz de garantir a integridade e a confidencialidade das informações.
5 – Direito à exclusão e atualização de dados: De acordo com o artigo 18º da LGPD, os usuários têm o direito de solicitar a exclusão ou atualização de seus dados pessoais. Para cumprir essa exigência, as empresas devem disponibilizar meios para que os indivíduos possam exercer esses direitos facilmente, como formulários de solicitação ou um canal de atendimento dedicado.
6 – Cuidado ao utilizar dados sensíveis: A LGPD classifica certas categorias de dados, como informações de saúde, orientação sexual e convicções religiosas, como dados sensíveis. O tratamento dessas informações requer um cuidado especial e o consentimento específico do titular. É importante garantir que os dados sensíveis sejam tratados de forma segura e respeitosa.
7 – Uso de cookies e rastreamento online: A lei também aborda o uso de cookies e tecnologias de rastreamento online. É necessário obter o consentimento prévio dos usuários para coletar essas informações, bem como fornecer opções para que eles possam gerenciar suas preferências de privacidade, como a possibilidade de recusar o rastreamento ou configurar preferências de cookies.
8 – Compartilhamento de dados com terceiros: Ao compartilhar dados pessoais com terceiros, como parceiros de marketing ou prestadores de serviços, é necessário assegurar que essas empresas também estejam em conformidade com a LGPD. É importante estabelecer contratos ou acordos que garantam a proteção dos dados compartilhados.
9 – Treinamento e conscientização da equipe: A equipe de marketing deve ser adequadamente treinada e conscientizada sobre as responsabilidades e boas práticas relacionadas à proteção de dados. Isso inclui conhecimento sobre a LGPD, cuidados ao lidar com informações pessoais e a importância de respeitar a privacidade dos indivíduos.
10 – Auditoria e monitoramento contínuos: Por fim, as empresas devem realizar auditorias e monitoramentos regulares para garantir a conformidade com a LGPD e avaliar a eficácia das medidas implementadas. É fundamental estar sempre atualizado sobre as exigências da lei e ajustar as práticas de marketing conforme necessário.
Que as empresas estão investindo cada vez mais na venda pelo digital, não é mais novidade para ninguém. Segundo o estudo Digital AdSpend Brasil, a publicidade digital nacional movimentou R$14,7 bilhões no primeiro semestre de 2022. Isso representa um crescimento de 12% em relação ao mesmo período, em 2021 e não para por ai, segundo a NuvemShop, pequenos e médios e-commerces movimentaram cerca de R$ 703 milhões no primeiro trimestre de 2023 — um crescimento de 23% em relação ao mesmo período de 2022, ou seja, os anúncios publicitários são direcionados por dados que precisam ser extremamente cuidadosos e transparentes em seu uso para não violar os princípios da privacidade nessa forma de comunicação e venda para o público. Nos últimos anos, inclusive com o advento da pandemia e um aumento gigantesco do mundo digital, as vendas e campanhas de marketing digital expandiram muito e os números a seguir nos evidenciam com dados:
- Crescimento do E-commerce: De acordo com a Ebit|Nielsen, o faturamento do e-commerce brasileiro foi de R$ 87,4 bilhões em 2020, um aumento de 41% em relação ao ano anterior. Este crescimento foi parcialmente impulsionado pela pandemia da Covid-19, que acelerou a digitalização do comércio.
- Crescimento das Mídias Sociais: As plataformas de mídias sociais continuam a desempenhar um papel importante no marketing digital. De acordo com um relatório de 2020 da We Are Social e Hootsuite, 66% da população brasileira são usuários de mídias sociais, tornando o Brasil um dos países mais ativos nessas plataformas.
- Aumento dos Investimentos em Marketing Digital: De acordo com a Interactive Advertising Bureau (IAB) Brasil, o investimento em publicidade digital no Brasil cresceu 12% em 2019, alcançando R$ 16,8 bilhões. A maior parte deste investimento foi destinada a publicidade em vídeo e social media.
“A modalidade digital que as empresas usam para entrar em contato com as pessoas e gerar novas vendas pode ocasionar problemas quando não aplicados os princípios da segurança dos dados ou até mesmo pela falta de transparência na coleta deles, o contato excessivo e inadequado pode acarretar em denúncias por parte do receptor da propaganda indevida”, pontua Michel Souza, formado em Marketing e especializado em Social Media e Gerenciamento de Redes Sociais.
É importante ter como exemplo países que já estão mais desenvolvidos em relação à privacidade de dados. O Regulamento Europeu de Proteção de Dados (GDPR) é aplicado nos países da Europa e tem sido muito rígido com as fiscalizações também quando se tratam de não cumprimentos no segmento de marketing e comunicação. Segundo o GDPR Enforcement Tracker, nos países europeus já foram aplicadas mais de 245 multas no setor de Mídia, Telecomunicações e Radiodifusão pela falha no tratamento de dados e se o número de multas não assusta no início, o valor delas impressiona: já são mais de 15 BILHÕES de reais (R$ 15.724.533.769,89) aplicados em multas pelo Regulamento Europeu nas empresas.
Considerando que no Brasil a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar seguindo a Lei brasileira até R$ 50 milhões de reais por infração, é importantíssimo estar em conformidade e sempre agindo com transparência na aplicação inclusive de estratégias de Marketing. É justamente por essas e outras questões que a LGPD exige que as empresas tenham o DPO/Encarregado de Proteção de Dados (art. 41), novo profissional responsável pelas orientações quanto as práticas necessárias para o cumprimento da LGPD. Veja aqui quem são os Profissionais de Privacidade de Dados disponíveis em seu estado e aprovados pela Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD). Quer se aprofundar no assunto, tem alguma dúvida, comentário ou quer compartilhar sua experiência nesse tema? Escreva para mim no Instagram: @davisalvesphd.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
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