O direito à memória cultural: por que devemos nos preocupar com edifícios antigos
Sobrados, igrejas e até fábricas expõem ao mundo a identidade de um lugar; sem a preservação da história, perdemos nossa identidade cultural e muito de nós mesmos
Outro dia vi no Twitter de um colega algumas imagens das fachadas de um edifício construído no início do século XX e cujo valor histórico, apesar de evidente, não impediu a descaracterização total, transformando-o num prédio grotesco, que mais parecia uma caixa de sapatos esburacada. As fachadas originais, que eram repletas de ornamentos diversos, com janelões de madeira altos e esguios, foram substituídas por uma cerâmica de piso medonha. Alguns leitores devem estar se perguntando por que devemos nos preocupar com edifícios antigos? Preservar a história para quê? Um sobrado, uma igreja, uma fábrica, uma praça, um bairro inteiro carregam na imagem e expõem na paisagem a história de pessoas que viveram nestes lugares. Suas histórias estão todas lá, evidenciando-se em cada detalhe, como que lembrando aos residentes atuais a forma como moravam, trabalhavam, estudavam e viviam nossos antecessores, quais eram suas rotinas cotidianas e comportamentos sociais. Nos fazem lembrar que muito do que somos hoje devemos a todos eles.
A isso tudo, chamamos de memória. Cada elemento desses é uma espécie de elo que nos conecta ao passado, nos lembra quem somos e de onde viemos. Cada espaço construído materializa a história de inúmeras gerações e traz, justamente por isso, a nossa história. Sem a preservação da história material (seus artefatos) e imaterial (suas histórias e valores), perdemos nossa identidade cultural e muito de nós mesmos. Mas por que então a descaracterização e demolição de bens arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos brasileiros é tão frequente? Qualquer viajante ama postar fotos em frente a catedrais, prédios antigos e praças de países cuja população e governos têm políticas e incentivos para a conservação e preservação de arquiteturas e lugares construídos ao longo de todo um processo de formação histórica. Meus antepassados gregos, apesar das dificuldades econômicas que assolam o país há décadas, preservam sua história por meio dos seus monumentos. Grande parte da economia do país vem do turismo, que expõe suas tradições e valores por meio da arquitetura, dos seus museus — que guardam objetos antigos —, de vilarejos construídos a centenas de anos, de suas músicas e danças alegres, comidas, azeites, queijos e vinhos. Eles têm orgulho de sua história e do que são. A história moldou-os como sociedade e como indivíduos.
Embora ainda existam dificuldades diversas para tratar a preservação de bens históricos e culturais, é possível tecer algumas considerações sobre o assunto aqui em São Paulo. Em 2006, o prefeito da cidade promulgou a Lei nº 14.223 e o Decreto nº 47.950, conhecidos como Lei da Cidade Limpa. A partir dela, muitas fachadas, antes encobertas por painéis e placas promocionais de todos os tipos, foram retiradas, revelando a beleza de vários edifícios antigos e que ninguém conhecia. Se para os proprietários foi difícil trabalhar com anúncios menores e algumas adaptações, a cidade e a população ganharam identidade, pois ruas inteiras, construídas na mesma época e com fachadas e volumes semelhantes, ficaram à vista, apresentando a todos os cidadãos a história do lugar. Associações que tratam de comunicação, e que têm por hábito envelopar prédios e fachadas sistematicamente, tentam alterar a lei reclamando que, sem as placas, ninguém vê lojas. Como pode esse argumento? A população precisa ficar sempre de olho nestas investidas.
Desenvolvimento urbano e preservação histórica andam juntos e dependem da vontade da população e de sua atuação frente ao poder público para acontecer. A definição dos tipos de intervenção que o patrimônio cultural pode receber ocorrem nos três níveis de poder: na esfera municipal (em São Paulo, por meio do Conpresp), estadual (Condephaat) ou federal (Iphan). Um dos instrumentos de preservação é o tombamento, temido pelos proprietários de imóveis com valor histórico. O temor tem sua razão de ser: os processos para preservação são longos, arrastando-se em alguns casos por décadas, assemelhando-se aos processos enviados para o Judiciário brasileiro; ocorre também a falta de diálogo e interação entre as três instâncias, situação essa que gera mais atrasos. Já pensou ter que esperar dez anos ou mais pela apreciação e finalização de um processo sem poder fazer nada com o seu imóvel? Mais um fator prejudicial que se pode acrescentar é a falta de participação do público envolvido nas decisões e a priorização dos elementos técnicos e estéticos, que fazem com que o bem tombado deixe de ser um elemento participativo e articulado na cidade, perdendo seu simbolismo e caráter patrimonial urbano. Resoluções tomadas exclusivamente por técnicos tendem a se dissociar da realidade do cidadão.
Outra questão importante sobre a preservação de bens culturais trata das políticas de incentivos aos proprietários de imóveis que reconhecidamente têm valor cultural. Afinal, se a edificação é tombada porque o interesse é público, a prefeitura, o Estado e a União devem oferecer contrapartidas, pois interessa a eles preservar a cultura e história do país. Em São Paulo, com a aprovação do PDE (Plano Diretor Estratégico) em 2014, a conservação do imóvel tombado passa a ser uma condição para o uso do TDC (Transferência do Direito de Construir), um dos instrumentos que podem ser utilizados como ferramenta para a obtenção de recursos para as obras de reabilitação, restauro, retrofit, requalificação e demais projetos, a depender do nível de preservação do bem. Dito de outra forma, todo o imóvel possui um potencial construtivo associados às regulações urbanísticas de cada cidade. Um imóvel, quando é tombado, não consegue usufruir de todo o potencial construtivo previsto nas leis em função das restrições impostas pelo tombamento. Com a TDC, os proprietários podem vender o potencial construtivo não utilizado para outros imóveis na cidade e investir os recursos exclusivamente na recuperação do seu, pois trata-se de dinheiro destinado apenas para esta finalidade. Com os recursos, é possível contratar mão de obra técnica qualificada e materiais adequados para restaurar o bem.
Por fim, o instrumento de tombamento deveria ser apenas um dos elementos que compõem as políticas de preservação cultural, mas nem sempre é o que ocorre. Ao passar pelo processo de restauro, as obras precisam atender às demais disposições legais que garantem a segurança e a habitabilidade do edifício. Um exemplo é o AVCB (Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros), um documento que certifica as condições de segurança contra incêndio previstas numa legislação cuja aplicação direta nem sempre é possível para imóveis construídos em outros séculos… Outro exemplo trata das necessárias questões de acessibilidade a todas as áreas dos edifícios. A despeito das normas e legislações existentes, que devem ser aplicadas, é necessário construir soluções adequadas para cada edifício de maneira particular pois a aplicação direta da lei pode levar o proprietário a incorrer em crime por descaracterização do imóvel. Cabe ao poder público resolver esse conjunto de questões de forma a colaborar com o acesso a informações sobre os incentivos existentes, bem como colaborar com programas que unifiquem ações e agilizem processos e rotinas administrativas em nome da preservação do patrimônio cultural brasileiro.
Você considera que os edifícios antigos e monumentos públicos da sua cidade estão bem preservados?
Saiba mais na coluna de @helenadegreas https://t.co/QnMOVhFXWN
— Jovem Pan News (@JovemPanNews) May 4, 2021
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
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