O direito ao sol, um princípio de justiça urbana ainda ignorado

Regulamentações municipais definem parâmetros com base apenas no lote (altura, recuos, taxa de ocupação), ignorando os efeitos que uma construção produz sobre o entorno, condenando a vizinhança à penumbra

  • Por Helena Degreas
  • 05/08/2025 11h34 - Atualizado em 05/08/2025 11h35
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Itaci Batista/AE Vista do amanhecer no bairro do Paraíso, em São Paulo. Vista do amanhecer no bairro do Paraíso, em São Paulo.

A cidade que habito nega o direito ao sol, ao bem-estar e à dignidade ao desrespeitar o acesso à luz solar direta nos dormitórios, nas salas, na cozinha por tempo mínimo diário. Nas ciências da saúde, sua ausência está associada à deficiência de vitamina D, a distúrbios do sono e ao agravamento de doenças respiratórias causadas por umidade e mofo além de elevar o consumo de energia com iluminação e climatização, revelando uma contradição: somos um país com sol, mas construímos cidades de sombra. Acredito que o direito à luz natural é um princípio de justiça urbana ainda ignorado.

No Brasil, esse direito não está previsto em norma ou diretriz nacional. As regulamentações municipais definem parâmetros com base apenas no lote: altura, recuos, taxa de ocupação, ignorando os efeitos que uma construção produz sobre o entorno, condenando a vizinhança à penumbra. Em cidades como São Paulo, os chamados eixos de desenvolvimento urbano definidos pelo Plano Diretor ao longo de corredores de transporte concentram adensamento construtivo sem exigir a avaliação dos efeitos sobre luz direta, indireta e ventilação nos lotes vizinhos. Falta ordenamento espacial, ou seja, articulação entre uso do solo e forma construída.

Enquanto o Brasil adota métricas fixas, herdadas de um urbanismo que fragmenta o território e ignora a vizinhança, outros países seguem por caminhos diferentes. A União Europeia adotou, em 2018, o padrão EN 17037, que define metas de luz natural com base em simulações. A chamada modelagem climática — Climate-Based Daylight Modelling — calcula a incidência de luz solar e difusa ao longo do ano, hora a hora, considerando latitude, orientação da fachada, relevo e forma da quadra. O uso de inteligência artificial permite cruzar dados climáticos, topográficos e regras de uso do solo, simulando cenários urbanos sob diferentes condições. Em várias cidades da Europa e da Ásia, essas simulações são parte do processo de aprovação de projetos, permitindo estimar os efeitos de uma construção sobre a luz nas janelas vizinhas antes mesmo da obra orientando nas decisões sobre forma, recuos, altura e proporção de céu visível, transformando o planejamento em prática baseada em desempenho.

Na Alemanha, o Código de Construção (Baugesetzbuch) inclui critérios de iluminação nos instrumentos de gestão urbana variando os parâmetros conforme o tipo de edificação e promovendo a relação entre construções e entorno, ao evitar que o adensamento produza perdas nos imóveis vizinhos. A luz é tratada como recurso a ser distribuído com equilíbrio e eficiência.

O Reino Unido reconhece o acesso à luz como um direito desde o século XIX. O chamado right to light pode ser acionado judicialmente quando uma obra compromete a iluminação de outro imóvel garantindo proteção por servidões e precedentes, com possibilidade de suspensão da obra. Em 2013, o país passou a exigir modelagem climática de luz em projetos escolares financiados pelo Estado, tornando o acesso ao sol uma variável técnica mensurável e passível de regulação.

O Brasil, por sua vez, já dispõe de proposta técnica. Pesquisadores da UFSC propuseram a “janela de céu preferível”, parâmetro que considera a fatia de céu visível a partir da janela, o ângulo de entrada da luz (entre 15° e 60°) e a profundidade do ambiente. Em simulações com 68% do céu obstruído, os estudos mostraram o alcance de até 30% da iluminação de um céu aberto o que mostra que adensamento e luz são compatíveis, desde que o projeto seja fundamentado (Leder, Pereira & Claro, 2008).

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Tratar a luz solar como recurso coletivo é comparável ao acesso à água ou ao ar. Quando apenas os andares altos ou as áreas com maior valor recebem o sol, ampliamos desigualdades de saúde da população e uso do espaço. Incluir a janela de céu preferível nos planos diretores, exigir estudos de sombreamento e revisar os códigos com base em dados reais do território são medidas possíveis.

Garantir o acesso ao sol é garantir alguma medida de justiça. Fingir que ele entra por conta própria é aceitar que a escuridão seja regra. Enquanto os edifícios forem avaliados como se o entorno não existisse, seus moradores seguirão à sombra e o velho ditado de que “o sol nasce para todos” continuará dependendo de autorização urbanística.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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