O que os produtores rurais farão diante do aumento de impostos dos fertilizantes em 2022?

A partir de janeiro, haverá cobrança de 1% de ICMS, com avanço gradual até 2025; federações lutam para viabilizar um modelo que garanta o crédito do tributo

  • Por Kellen Severo
  • 27/10/2021 08h30
Pixabay Caminhão (só a parte com a roda traseira esquerda aparece na foto) despeja fertilizante no campo A partir de janeiro de 2022, haverá cobrança de ICMS sobre os fertilizantes

Os fertilizantes atingiram um dos mais altos preços da história e contribuíram para aumento no custo de produção do setor agropecuário. E é justamente nesse momento delicado do mercado que os impostos vão aumentar. A partir de janeiro de 2022, haverá cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os fertilizantes. A decisão foi tomada em março, quando regras do Convênio-100 foram atualizadas, e o benefício fiscal foi extinto. Em menos de três meses, o insumo passará a ser tributado com aumento gradual das alíquotas do ICMS. Hoje, o produtor rural que compra fertilizantes de dentro do Estado é isento. A partir de janeiro, haverá cobrança de 1%, seja ele interestadual ou doméstico. Em 2023, vai subir para 2%, em 2024, para 3%. E em 2025, para 4%. Para evitar mais custos, o coordenador do núcleo econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Renato Conchon, afirma que uma estratégia é antecipar o recebimento da mercadoria. “O produtor que quiser antecipar sua compra para fugir da mudança tributária a partir de janeiro, é importante que ele faça a compra e o recebimento ainda neste ano, porque o ICMS incide sobre a circulação de mercadoria. Se ele comprar hoje e a mercadoria for entregue no ano que vem, haverá a incidência tributária“, explicou.

A CNA reconhece que a estratégia de antecipar o recebimento para não haver incidência tributária é difícil devido à escassez de produto, alta de preços e piora na relação de troca entre grãos e insumos. De toda forma, é uma alternativa que está sendo considerada por alguns agricultores. A confederação questionou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre a existência de modelos de devolução de crédito para reduzir a cumulatividade do ICMS. “Trata-se de um tributo não cumulativo, determinado assim pela Constituição Federal. Quem comprou, tem direito ao crédito. Débito e crédito é a modalidade do tributo. Hoje, estamos fazendo aquisição com isenção de ICMS, e não tem crédito. A partir de 2022, virá. A CNA questionou o Confaz: se a Constituição determina que o ICMS não é cumulativo, como o Confaz, através das Secretarias de Fazenda, devolverá o crédito para os produtores a partir de 2022? O Confaz respondeu, por meio de ofício, que devem ser procuradas as secretarias estaduais”, disse Conchon. O foco das federações da agricultura e de produtores rurais agora é tentar viabilizar um modelo que garanta o crédito do ICMS. Ainda há muito para avançar no tema. Até lá, agricultores tentam encontrar alternativas para reduzir o custo de produção que já está 30% mais alto do que na safra anterior. Os desafios aumentaram e as formas de tratá-los precisarão, também, evoluir. Além de acertar na compra, na venda é importante estar atento aos tributos.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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