Jovem Pan
Publicidade

Consumidor tem sempre a razão: verdade ou mentira?

SP - BLACK FRIDAY/SÃO PAULO - GERAL - Consumidores antecipam as compras da Black Friday em unidade do Hipermercado Extra na Ricardo Jaffet, em São Paulo (SP), na noite desta quinta-feira (23). 23/11/2017 - Foto: ANANDA MIGLIANO/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Na estreia desta coluna, aqui no portal da Jovem Pan, onde abordaremos temas sobre o Direito das Relações de Consumo, é fundamental trazer ao leitor alguns importantes conceitos do Código de Defesa do Consumidor. Se falamos sobre os direitos dos consumidores, também é necessário que esses mesmos consumidores conheçam seus deveres, até mesmo para a preservação dos seus direitos. Princípios como a boa-fé entre as partes serão sempre considerados nas relações de consumo. Comportamentos abusivos, adotados pela empresa ou pelo consumidor, não encontram defesa no CDC.

Publicidade
Publicidade

Confira abaixo os principais DIREITOS:

  1. Proteção da vida e da saúde: Antes de adquirir um produto ou serviço, é direito do consumidor ter conhecimento sobre informações adequadas de uso, em razão da sua segurança e saúde. Após a compra, também é direito do consumidor ser orientado quanto ao correto uso do produto. Em caso de dúvidas, contate o fornecedor e peça as orientações necessárias;
  2. Informação: Todo produto precisa conter dados claros e precisos sobre composição, quantidade, peso, preço, possíveis riscos e modo de utilização. Isso vale também para a aquisição de serviços. Esclareça suas dúvidas antes de efetuar sua compra;
  3. Proteção contra a publicidade abusiva ou enganosa: É direito do consumidor exigir o cumprimento integral do anúncio do produto ou serviço. Não havendo cumprimento do que fora prometido, o consumidor pode cancelar a compra ou rescindir seu contrato, recebendo o dinheiro de volta;
  4. Proteção contratual: O CDC garante proteção ao consumidor quando da assinatura de um contrato para aquisição de produtos ou serviços, inclusive contra a existência de cláusulas abusivas;
  5. Reclamação e indenização: Uma vez prejudicado, é direito do consumidor buscar auxílio com o vendedor do produto ou prestador do serviço, através dos canais de contatos fornecidos, conhecidos como SACs. Não havendo solução, é direito do consumidor buscar auxílio com os órgãos de defesa, como Procons, Juizados Especiais e entidades que atuem nessa área.

 

Confira abaixo os principais DEVERES:

Embora não exista um capítulo no Código de Defesa do Consumidor enumerando os deveres do consumidor, a essência desses deveres está baseada no princípio da boa-fé, que é fundamental em uma relação entre duas partes. Seguem alguns exemplos de deveres que precisam ser observados pelo consumidor:

  1. Conhecer seus direitos: É dever do consumidor conhecer efetivamente os seus direitos. Além de importante, é fundamental que conheçam o Código de Defesa do Consumidor;
  2. Agir de boa-fé: Cabe ao consumidor não omitir ou fraudar informações necessárias para compra de um produto ou serviço, assim como não se aproveitar do fornecedor para enriquecimento ilícito, muito comum em pedidos injustificados de danos morais;
  3. Cumprir o contrato: É dever do consumidor cumprir as cláusulas contratuais, não apenas aquelas relacionadas aos prazos de pagamento, como também se atentar aos prazos previstos de validade ou troca;
  4. Fazer correto uso do produto: Importante ler o manual de instruções, inclusive como garantia de segurança da saúde do usuário. O mau uso do produto não gera culpa ao fornecedor;
  5. Procurar o fornecedor em caso de problemas: Antes de procurar os órgãos de defesa, é dever do consumidor buscar uma solução com o fornecedor.

E vale um alerta: o equilíbrio nas relações é sempre a melhor alternativa.


*Ricardo Motta é advogado, palestrante, especialista em direito do consumidor, com experiência de mais de 25 anos, e sócio do escritório Viseu Advogados. Estreia hoje a sua coluna no portal da Jovem Pan, onde todos os sábados escreverá sobre relações de consumo.

Publicidade
Publicidade