Já ouviu falar em Lei do Superendividamento? Veja as regras que protegem saúde financeira do consumidor

Após um ano de existência, poucos conhecem a sua existência; cabem às partes de uma relação de consumo entenderem efetivamente a importância desse novo momento

  • Por Ricardo Motta
  • 23/07/2022 10h00
Freepik Jovem casal verificando seu orçamento familiar Lei exige que os bancos ou empresas, antes mesmo da concessão do crédito, consultem a fonte pagadora do consumidor

Segundo o Banco Central, em 2021 o Brasil possuía 4,5 milhões de pessoas empregadas, com efetivo “endividamento de risco” (comprometimento mensal acima de 50% da renda). Para quem já ouviu falar em “empresas em recuperação judicial”, a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21) se utiliza de um modelo semelhante, visando o atendimento às pessoas físicas que possuem problemas para quitação das suas dívidas de consumo. Por superendividado, pode-se dizer que é a impossibilidade declarada pelo consumidor de boa-fé em pagar a totalidade das suas dívidas, sem o comprometimento do seu orçamento mínimo existencial. Sancionada em julho de 2021, a essa norma atualiza o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, indicando a constituição de novos direitos, princípios e instrumentos de execução da política de consumo, ao criar regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores.

A “Lei do Superendividamento” determinou que bancos, financiadoras e empresas avaliem o perfil financeiro dos seus consumidores, para melhor entendimento sobre sua capacidade de quitação de uma dívida a ser contraída, com a obrigação de informar as condições do crédito, de maneira clara e ostensiva, além de outras disposições. De uma forma mais abrangente, a lei exige que os bancos ou empresas, antes mesmo da concessão do crédito, obrigatoriamente consultem a fonte pagadora do consumidor (por exemplo, seu empregador), a fim de verificar a existência de uma oneração superior aos 30% do seu recebimento mensal, sob pena de posterior nulidade do contrato, caso assim não proceda.

Com a Lei do Superendividamento, o legislador buscou formas de restabelecer a dignidade ao consumidor endividado, devolvendo-lhe a gestão do seu patrimônio e a possibilidade de saldar as suas dívidas, garantindo-lhe um recomeço da sua vida financeira, evitando se tornar um insolvente civil. A partir desta lei, cabem às partes de uma relação de consumo, sejam empresas ou consumidores, entenderem efetivamente a importância desse novo momento. É fundamental que todos compreendam a Lei do Superendividamento como uma oportunidade de “educação financeira“, em razão de todo o potencial transformador daquele cidadão que se encontra diante de um cenário inovador, não apenas de se apresentar de forma voluntária e responsável para assumir os seus débitos, mas também de centralizar suas dívidas através da incorporação de pagamentos únicos.

Por “educação financeira”, podemos entender como sendo um processo pelo qual o cidadão tem uma melhor compreensão dos conceitos ligados ao seu dinheiro, através do aprendizado de algumas habilidades e práticas voltadas para o melhor uso dos seus recursos financeiros, que lhe permita a adoção das melhores decisões, sem comprometer sua qualidade de vida. Nesse sentido, a Lei do Superendividamento anda de braços dados com uma necessária educação financeira do consumidor, inclusive sob o aspecto de facilitar a negociação das suas dívidas com a escolha das melhores condições de pagamento. É preciso que o consumidor entenda as importantes lições trazidas e a busca por uma melhor educação financeira: (i) a chance de se recuperar financeiramente e (ii) a importância de se prevenir para não se tornar um superendividado. O legislador fez a sua parte. Cabe ao Consumidor entender e cumprir o seu papel!

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.