Venda sem carregador: o que o ‘caso iPhone’ nos ensina?
Interferência do Judiciário ou do poder público podem ferir o direito à livre iniciativa de empresas que respeitam os consumidores
Nesta semana, o Ministério da Justiça suspendeu a venda de alguns modelos de iPhone pela Apple e ainda multou a empresa em R$ 12 milhões, alegando que a companhia deixou de incluir o adaptador de tomada dos carregadores na venda dos seus celulares. A notícia, amplamente divulgada pela mídia, polemizou nas redes sociais e entre os consumidores, inclusive pelo esperado lançamento do iPhone 14, previsto para o mesmo dia. O assunto não é novo, e não é de hoje que está na pauta dos veículos de comunicação. No geral, quando da veiculação destas reportagens, cria-se uma enorme exposição contra uma empresa sem que algumas importantes análises sejam feitas (veja abaixo).
Considerações sobre a suspensão da venda de modelos de iPhone
- O que efetivamente embasou a reclamação do consumidor?
- Como foram efetuadas as vendas dos produtos?
- O consumidor cumpriu seu dever de se informar sobre o produto, antes de realizar a compra, para então se decidir pela aquisição?
- Qual o limite do poder público em situações desta natureza?
Nos casos que serviram de base para a sanção imposta pelo Ministério da Justiça, é possível confirmar se o consumidor foi previamente avisado pela loja — ou mesmo pela Apple, no caso de venda direta — de que o carregador não acompanhava o celular? Salvo melhor juízo, isso já seria suficiente para suprir qualquer alegação de deficiência de informação ao consumidor. Além disso, não podemos esquecer que a ausência de carregadores em alguns aparelhos já é um fato amplamente noticiado.
Além da questão envolvendo as informações que poderiam ser prestadas ao consumidor, não podemos esquecer que a caixa do produto também identifica os itens que compõe a compra. O consumidor se preocupou em verificar previamente as informações constantes da embalagem? É importante ressaltar que o site da Apple já informava que os celulares vendidos não acompanham o carregador, uma medida adotada para neutralização das emissões de carbono até 2030, sendo a empresa clara ao informar que na caixa possui apenas celular e cabo de energia. E aí surge uma fundamental questão para ser analisada: diante das informações que poderiam ter sido obtidas pelo consumidor na loja, antes da compra, na caixa do produto e através das dados site da empresa, caberia a ele analisar e definir pela compra daquele produto ou optar por um celular fabricado por um concorrente da Apple. É um direito do consumidor escolher o seu produto!
Por outro lado, mesmo sem esta alegação, também podemos afastar a questão envolvendo uma “venda casada”, sempre debatida pelos órgãos de defesa. Está efetivamente demonstrada a possibilidade de adquirir o celular sem a obrigatoriedade de levar junto um carregador. Na hipótese de o consumidor já possuir um ou mesmo escolher por algum modelo diverso do fabricado pela empresa, ele tem total liberdade de comprar o celular sem pagar por um carregador que não lhe é útil. Feitas estas considerações, vejo sempre com receio nas situações em que o Judiciário ou o poder público buscam meios de intervir na política comercial e de definição de preços cobrados, ferindo assim o direito à livre iniciativa de empresas que respeitam as diretrizes do direito do consumidor e que cumprem com o seu dever de informação.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.