Cassação de Ramagem deve ir ao plenário da Câmara, passando pela CCJ
Após ter a perda de mandato decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado Alexandre Ramagem deverá ter a cassação do cargo analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados, com aval anterior da Comissão de Constituição e Justiça da Casa. De acordo com a Constituição, em caso de condenação penal, “a perda do mandato será decidida por voto secreto e maioria absoluta”.
O presidente da CCJ, Paulo Azi (União-BA), explicou à Jovem Pan que o regimento interno da Casa ainda determina que o caso em questão passe pelo colegiado, antes de seguir ao plenário. O caso se assemelha ao da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). “Quem decide a perda de mandato é o plenário e, por regimento interno da Câmara, o caso também precisa passar pela CCJ”, disse Azi.
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A Primeira Turma do STF decidiu, nesta quinta-feira (11), condenar o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, pela participação na trama golpista de janeiro de 2023. A proposta de pena foi apresentada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux não votou.
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