CUNHA: Marco Aurélio, o do “10 a 1”. Ou: Cunha e Dilma: um comeu outro, e outro comeu um

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 09/09/2016 09h59
Antonio Augusto/Câmara dos Deputados Eduardo Cunha renuncia ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados - AGCMR

O ainda deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) precisa refletir: quando o ministro Marco Aurélio fica sozinho numa votação, topando encarar um 10 a 1 — duas mãos inteiras contra um só ministro —, é porque pode haver algo de errado na tese abraçada por… Marco Aurélio.

Notem: eu adoro o dissenso. O meu primeiro livro se chama “Contra o Consenso”. Mas é inegável, e os meios jurídicos estão fartos de sabê-lo, que Marco Aurélio põe o seu talento e as suas reflexões — para lembrar seu homônimo mais antigo e famoso — a serviço de algumas idiossincrasias. Como diziam as minhas filhas até outro dia, ele “gosta de causar”.

Vamos lá. Cunha recorreu ao Supremo alegando uma série de procedimentos que teriam tolhido o seu direito de defesa. É claro que o conjunto da argumentação tem um sabor de ironia quando se sabe o quanto ele operou, no limite do aceitável, com firulas do Regimento Interno para retardar o processo.

Dez ministros não acolheram nenhum de seus óbices. Como aqui se diz tudo, não perderei a oportunidade. Escreveu Roberto Barroso, o relator: “(Deve-se) somente intervir para assegurar a proteção da Constituição, dos direitos fundamentais e dos pressupostos da democracia e das instituições republicanas”.

Tendo a concordar com Barroso nesse caso, mas lembro que este ministro abriu a divergência que resultou na anulação de uma eleição para a Comissão do Impeachment na Câmara que atendia aos fundamentos da Constituição e do Regimento Interno. Qual Barroso vale? Aquele ou este? Sim, eu poderia deixar essa questão passar em brancas nuvens, mas aí seu não seria eu, certo? Volto ao ponto.

Marco Aurélio, o ministro diferente, condescendeu com a tese de que o julgamento tem de ser suspenso porque o fato de Cunha estar afastado tolhe o seu direito de defesa.

Inexiste legislação a respeito ou precedente. Temos, por exemplo, por associação de ideias, dois presidentes que passaram pelo julgamento final afastados de seus cargos. Aliás, nesse caso, o afastamento é um pressuposto do processo.

Nada dispõe a lei sobre o caso de deputados. Ocorre que esse mesmo tribunal sabe por que afastou Cunha: considerou-se que ele usava o cargo para obstar o processo. Acolher essa reclamação agora seria ignorar a outra votação.

Cunha sabe que já era. Segundo levantamentos feitos pela Folha, pelo Estadão e pelo Globo, já existe o número suficiente de deputados para aprovar o relatório que pede a sua cassação. E ele se tornará inelegível, segundo a Lei da Ficha Limpa.

A votação está prevista para segunda-feira. Sim, seus aliados ainda tentarão uma coisa aqui outra ali. Mas será inútil.

Tão logo seja cassado, será o caso de a gente comemorar um desfecho virtuoso da luta travada entre ele e Dilma. Como numa antiga piada de quando eu era criança: um comeu outro, e o outro comeu um.

É um avanço. No Brasil de há não muito tempo, os dois teriam se salvado e comido o povo brasileiro.

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