Cunha: STF vai decidir se ele poderá ser presidente, ainda que por alguns dias
O Supremo Tribunal Federal decide nesta quinta, ou começa a decidir, uma questão das mais espinhosas: Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, pode ou não assumir temporariamente a Presidência da República quando Michel Temer, já na cadeira presidencial, tiver de se ausentar do país? Numa ADPF — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental —, a Rede pede que Cunha seja afastado do comando da Casa.
O que eu acho que vai acontecer? Uma solução salomômica que não deixará de ser exótica — como foi, aliás, a proposta de Salomão, que, por justiça ou sagacidade, sugeriu dividir uma criança ao meio para satisfazer as respectivas demandas das duas mulheres que diziam ser a mãe. Ou por outra: o mais provável é que o Supremo não afaste Cunha da Presidência da Câmara, mas decida que ele não pode assumir nem temporariamente o lugar de Temer. Se for assim, será uma decisão técnica? A minha resposta é “não”!
De resto, acho exótico, para dizer o mínimo, que o Supremo decida em ADPF uma questão por hipótese. Afinal, a situação ainda não está dada. Se e quando se configurar, que os descontentes recorram, então, com um mandado se segurança, por exemplo. Mas não me dispenso de entrar na natureza do debate.
O Artigo 86 da Constituição estabelece que um presidente da República tem de se afastar do cargo se a denúncia contra ele for aceita pelo STF (no caso de crime comum) ou pelo Senado (no caso de crime responsabilidade).
Argumento-pergunta que faz sentido: se um presidente, que é titular do mandato, não pode continuar a sê-lo depois da denúncia aceita, por que poderia estar nessa condição quem vai substituí-o, ainda que temporariamente? Se a “Dilma-ré” não pode, o “Cunha-réu” também não, certo?
A coisa faz sentido, mas que se admita: trata-se de uma interpretação. E a Constituição oferece uma saída que a dispensa. Estou entre aqueles que sempre preferem o que diz o texto constitucional às artimanhas de uma leitura criativa. Vamos ver.
PERGUNTA – A Constituição exige que um deputado se afaste de suas funções quando vira réu?
RESPOSTA – Não!
PERGUNTA – Sendo réu, o deputado perde alguma de suas prerrogativas? Passa a ser um deputado diferente dos outros?
RESPOSTA – Não!
PERGUNTA – Se ele é igual a qualquer deputado, pode ser, inclusive, presidente da Câmara, certo?
RESPOSTA – Certo!
PERGUNTA – Quem, segundo a Constituição, deve substituir Temer caso ele se ausente temporariamente?
RESPOSTA – É o presidente da Câmara.
PERGUNTA – A Constituição proíbe que ele seja réu?
RESPOSTA – Não!
PERGUNTA – Mas por que Dilma não pode ser ré e o presidente da Câmara no exercício da Presidência pode?
RESPOSTA – Porque assim define a Constituição.
PERGUNTA – Então algo deveria ser feito, certo?
RESPOSTA – Certo! Que se vote uma emenda constitucional definindo tal proibição.
Observem: por mim, Cunha não seria mais deputado há muito tempo. Acho que já deveria ter sido cassado. Mas eu não acho saudável que a Suprema Corte tome decisões casuísticas, ainda que sob o pretexto de fazer o bem.
Procuradoria-Geral da República
Lembrem-se de que, no ano passado, Janot entrou com uma Ação Cautelar para afastar Cunha do comando da Câmara, alegando que ele usa o cargo de modo indevido para evitar que prospere o processo contra ele no Conselho de Ética.
Ocorre que a petição de Janot não conseguiu apontar em que momento Cunha desrespeitou as regras do Regimento Interno. Nos bastidores, ministros do Supremo demonstravam e demonstram grande desconforto: trata-se de uma grave intervenção de um Poder no outro sem haver uma prescrição constitucional para fazê-lo.
A ação movida pela Rede pode até oferecer uma saída para uma intervenção menos drástica do Supremo: Cunha manteria o cargo de presidente da Câmara, mas sem poder ocupar, nem temporariamente, a cadeira presidencial.
Nesse caso, se o presidente Temer se ausentasse do país, a Presidência interina da República ficaria com Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, aquele com nove inquéritos.
A síntese:
1: é claro que já passou da hora de Cunha ser cassado por seus pares;
2: não parece haver sentido em se recorrer a uma ADPF, atrelada a uma situação hipotética;
3: do ponto de vista puramente jurídico, não haveria motivos para o Supremo se meter nessa história;
4: avalio, no entanto, que há a tendência ao menos da solução salomônica ser aplicada — e desta vez para valer, já que, naquele caso, a criança não foi dividida ao meio: o Supremo não se mete com a Presidência da Câmara, que seria considerada uma questão “interna corporis”, mas justifica que as condições para o exercício da Presidência da República estão devidamente estabelecidas na Constituição e que Cunha não as cumpre.
5: Sei que é difícil o que vou dizer, mas vou dizer: numa democracia, uma má solução ancorada na Constituição será sempre institucionalmente mais saudável do que uma boa solução fora dela. A razão é simples: a má solução constitucional, com o tempo, vira acerto; a boa solução, fora da Carta, vira erro.
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