Depois de denunciar crime, médico virou monstro

  • Por Jovem Pan
  • 23/02/2015 10h21
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Aconteceu em um Hospital de São Bernardo do Campo, onde dava plantão o Dr. Mahmud Mourad. Ele atendeu uma mulher grávida de 4 meses, que havia tomado comprimidos de um remédio abortivo e deu entrada para fazer curetagem.

A paciente admitiu que fez o aborto por que foi largada pelo pai da criança. Simples assim. Não era um caso de aborto permitido por lei. Diante do crime cometido em flagrante, o doutor Mourad decidiu não se omitir e após prestar assistência à paciente, o médico chamou a polícia e denunciou a prática do aborto.

O Código Penal é muito claro, e, em seu artigo 124, considera o aborto crime contra a vida. Se condenada, a mulher que pratica aborto pode ser condenada a prisão de um até três anos. O aborto, no Brasil, só é expressamente admitido por lei em dois únicos casos: quando a gestação representa risco de vida para a mãe ou quando a gravidez é resultado de estupro.

Mas, apesar de ter contribuído para a elucidação de um crime, o Dr. Mahmud Mourad será investigado pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo. Para o Cremesp, o profissional violou o sigilo médico, previsto no artigo 73 do código de ética, que diz:

“É vedado ao médico: Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.”

Como se vê, o sigilo médico não é um conceito absoluto, muito pelo contrário, pode ser bem subjetivo, pois admite exceções.

Denunciar um crime, como fez o Doutor Mourad não seria motivo mais que justo para quebrar o sigilo profissional?

O Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, diz que médicos têm o dever de denunciar suspeitas de maus-tratos contra criança ou adolescente.

O aborto é mais que uma violência física, é um crime gravíssimo perpetrado contra a vida do mais indefeso dos seres humanos, o nascituro, pois ainda no ventre da mãe, aquela que, por lei, deveria resguardá-lo de todos os perigos.

Aproveitando a polêmica do aborto em São Bernardo, o deputado Jean Willys do PSOL, defensor de bandeiras como a descriminalização das drogas, e a legalização das casas de prostituição, entre outras bizarrices, afirmou que o aborto é um “direito individual”.

Santa ignorância! De que legislação ele tirou esse direito? Aborto, no Brasil, não é direito, é crime, sr. Willys. Passível de cadeia, tanto para a mulher que o pratica, quanto para quem a ajuda a abortar. Dê uma olhadinha no Código penal, deputado, não custa nada.

Mas, não satisfeito com a primeira sandice, o ex BBB, que adora uma superexposição, arrematou: “Temos que tratar a interrupção da gravidez como uma questão de saúde pública”.

Sabe o que é caso de saúde pública? Dengue, malária, falta de água, falta de saneamento básico, falta de vacinação, falta de planejamento familiar…
Aborto, senhor deputado, é caso de polícia!

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