FHC não pediu impeachment de Dilma

  • Por Jovem Pan
  • 04/02/2015 11h28

Reinaldo, então FHC quer impeachment de Dilma?

Bem, se ele quer lá no íntimo, isso eu não sei. Que ele não fez nada pedindo o impeachment de Dilma, ah!, isso ele não fez mesmo. Vamos falar de um assunto, digamos, barulhento? Como sabem, fui o primeiro, e fui – há um vídeo a respeito -, a falar sobre a possibilidade de Dilma Rousseff ser atingida por um processo de impeachment. Eu me referia, então, a evidências que surgiram de que ela sabia das lambanças na Petrobras, conforme reportagens da revista VEJA. Nos últimos dias, num parecer, o advogado Ives Gandra Martins volta a tratar do assunto.

pelo aspecto mais estridente e irrelevante. Em artigo publicado na Folha, Martins diz que quem encomendou seu estudo foi José de Oliveira Costa, que é advogado – entre muitos outros clientes – do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Isso liga FHC ao parecer? É um troço ridículo! Não custa lembrar que, durante o mensalão, o líder tucano foi um dos que desestimularam uma ação em favor do impeachment de Lula. E as evidências de que o Poderoso Chefão do PT sabia dos meandros daquele escândalo eram ainda mais claras.

Mas não resisto a entrar no mérito do debate. Martins argumenta com vários títulos legais, demonstrando que a ação ou a omissão culposas de Dilma podem, sim, ser motivo de impeachment. Ou por outra: não é preciso ter havido dolo. Escrevi neste blog a respeito no dia 16 de dezembro.

Eu observava, então, que o que havia conduzido a Petrobras ao colapso fora a roubalheira. Indaguei, então, até quando Dilma pretendia empurrar com a barriga a necessária substituição de toda a diretoria da empresa. Será que a governanta tinha alguma esperança de que Graça Foster, presidente da estatal, recuperasse a credibilidade? De que modo?

Cumpre lembrar o que estabelece a Alínea 3 do Artigo 9º da Lei 1.079, que é a Lei de Responsabilidade, também chamada de Lei do Impeachment. Entre os comportamentos que definem o crime está “Não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”.

E eu observei, então, que a melhor maneira que Dilma tinha de cobrar a responsabilidade de seus subordinados na Petrobras era com a demissão. E, é evidente, essa lei pode ser evocada para os múltiplos casos de corrupção que vieram à tona antes da Operação Lava Jato, quando a soberana era presidente do conselho da estatal e da República.

A Lei de Responsabilidade pode ser evocada, sim. Que resultasse, sem o dolo, numa condenação, aí, sinceramente, acho difícil.

Querido Joseval, explique aí para os nossos ouvintes a diferença entre dolo e culpa. Acho que ajuda a elucidar a questão. E eu também não posso deixar de apelar à memória do Villa. Conta aí Villa, o FHC militou em favor do impeachment de Lula? Por que ele faria isso com Dilma?

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