Juiz deve ficar dentro da lei
Avaliações a respeito da mais Alta Corte são as mais fantásticas e tristes. Fogem de tudo o que se tem construído no Direito.
A soltura de condenados em primeira instância não quer dizer fraqueza ou leviandade. É apenas o cumprimento do dispositivo legal.
Gilmar Mendes afirmou que o grupo a que faziam parte Bumlai e Genu não está mais no poder, o que dificultaria a continuidade do cometimento de crimes.
Já Dias Toffoli disse: Toffoli disse: “Se não concedermos esse habeas corpus, temos que mudar a jurisprudência do plenário [do STF] e dizer que a sentença de primeiro grau já é autoexecutável”.
A mesma questão se refere ao goleiro Bruno, que deve voltar para a cadeia.
Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela volta de Bruno à prisão, como foi pedido pelo procurador Janot.
Moraes disse: “estamos diante de um crime hediondo. Não se dá liberdade provisória para crimes hediondos. São crimes gravíssimos”.
Não se discute que sejam crimes hediondos. Mas será que a lei não permite liberdade em crimes hediondos?
Juiz tem que ficar dentro da lei, e não do clamor popular.
A lei vigente no País dá, sim, essa possibilidade, isso para pessoas condenadas e cumprindo pena.
O Artigo 83 Codigo Penal diz
I – cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III – comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV – tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
V – cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
É incrível que na caminhada da civilização brasileira, ministro decida contra a lei prevista no direito positivo do Brasil.
Não é o caso de Bruno, Zé Dirceu, Bumlai… é o caso de todo cidadão brasileiro que tem que existir nos termos da lei.
O dr. Anacleto Roberto Barbosa, saudoso advogado, um dos maiores tribunos, de Presidente Prudente, ao conseguir habeas corpus para cidadão no quartel, ouviu que aquilo teria de ser resolvido “na porrada” e não no Direito.
“Qualquer tirano que tivesse a sua farda talvez fizesse a mesma coisa. Agora, se o sr. quiser resolver no Direito eu te empresto meu diploma”.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
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